Sophia @princesinhamt
Notícias

Juíza reconhece direito de jovem ter dois pais em certidão: laço afetivo e laços biológicos atendidos

2025 word3
Grupo do Whatsapp Cuiabá
afetivo biologico juiza reconhece direito jovem ter dois pais certidao

Via @consultor_juridico | A juíza Ticiana Rafael, da 2ª Vara Cível de Salgueiro (PE), concedeu a uma jovem o direito de incluir, em sua certidão de nascimento, o nome de seu pai biológico conjuntamente com o nome de seu pai socioafetivo.

A declaração da multiparentalidade, com a manutenção do pai socioafetivo no registro civil e a inclusão do pai biológico, permitirão que ambos os vínculos de filiação produzam efeitos jurídicos.

De acordo com os autos, a menina foi registrada com o nome do homem que acreditava ser seu pai biológico na época de seu nascimento, e com ele desenvolveu um vínculo de socioafetivo.

Posteriormente, ela descobriu que era fruto de uma relação extraconjugal de sua mãe e, depois da morte do homem que a registrou inicialmente, a jovem demonstrou o desejo de incluir o nome do pai biológico em sua certidão de nascimento.

A sentença considerou o parecer favorável do Ministério Público de Pernambuco, que destacou a importância da proteção integral e do melhor interesse da adolescente. Um estudo psicossocial acoplado aos autos atestou a existência de fortes laços afetivos entre a autora e a família de seu pai registral, confirmando sua filiação e a existência de um ambiente familiar estável e afetuoso.

Sem hierarquias

Ainda no curso do processo, a adolescente alcançou a maioridade e reiterou o desejo de ver reconhecida a multiparentalidade, mantendo o vínculo com a família de seu pai socioafetivo e incluindo o pai biológico em seu registro de nascimento.

Em sua fundamentação, a magistrada alegou que “a própria autora, de forma madura e consciente, expressa o desejo de manter esse laço, que foi fundamental para sua formação e bem-estar. A relação paterno-filial socioafetiva está, portanto, inequivocamente comprovada”, defendeu.

Por outro lado, considerou que o direito ao reconhecimento da ancestralidade biológica é um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, ligado à própria identidade do ser humano. “Impedir a autora de conhecer e ter em seu registro o nome de seu pai biológico seria uma violação a esse direito fundamental”, completou a juíza.

“Não há hierarquia entre a paternidade biológica e a socioafetiva. Ambas as formas de filiação merecem a tutela do Estado, pois refletem a complexidade das relações humanas e atendem, em última análise, ao melhor interesse da pessoa, que tem o direito de ver sua história e sua identidade plenamente reconhecidas, com todos os direitos e deveres decorrentes de ambos os vínculos paternos”, escreveu a juíza. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PE.

Fonte: @consultor_juridico

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.