Segundo a vereadora, a comissão trabalhou por 224 dias analisando o contrato da Parceria Público-Privada (PPP) do estacionamento e esgotou o tempo regimental para ampliar o escopo.
Para Maysa, embora os elementos apresentados pelo prefeito apontem possíveis irregularidades na fase preliminar do contrato, a CPI só poderá incluir parte dessas informações no relatório e encaminhar ao Ministério Público, que decidirá sobre novos desdobramentos.
“Há, sim, uma novidade trazida pelo prefeito, que é a prévia do contrato, mas nesse momento temos limitações temporais. Já temos indicações de indiciamentos que serão encaminhados ao Ministério Público. O que o prefeito sugeriu, infelizmente, não conseguimos cumprir por uma questão regimental”, declarou.
Em resposta, Abilio reconheceu as limitações da comissão, mas sugeriu a abertura de uma nova investigação para aprofundar as denúncias envolvendo a empresa Promulti e a CS Mobi, citando a possibilidade de uma “CPI do Rotativo 2.0”.
O prefeito lembrou que, durante sua experiência como vereador, já houve a necessidade de desdobrar apurações em uma segunda CPI, como ocorreu na CPI da Saúde.
“Quando uma CPI identifica novos fatos, ela pode encaminhar relatório ao Ministério Público, mas também recomendar a abertura de uma nova comissão. Essa foi minha sugestão: se for preciso, abrir uma CPI com mais profundidade, colhendo novas assinaturas, para avançar nessa investigação”, disse.
Durante depoimento na CPI do Estacionamento Rotativo da Câmara de Cuiabá, o prefeito levantou suspeitas de que o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD) teria alterado decretos municipais para beneficiar a empresa Promulti Engenharia, integrante do consórcio CS Mobi.
Segundo ele, há indícios de direcionamento e irregularidades na licitação que deu origem ao contrato do estacionamento rotativo e às obras do Mercado Municipal Miguel Sutil. Abilio destacou que a Promulti participou da elaboração dos estudos e da modelagem do projeto, vindo depois a integrar o consórcio responsável pela execução. Para o prefeito, essa atuação viola o artigo 9º da Lei nº 8.666/93, que proíbe que quem elabora o projeto básico participe da execução da obra ou serviço.
O prefeito também apontou que houve um “ciclo vicioso” no processo, com pressão política, pareceres técnicos sobrepostos e mudanças no objeto da parceria, que inicialmente previa apenas a obra civil e, posteriormente, incorporou o estacionamento rotativo.
Fonte: Olhar Direto