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STF suspende norma de Mato Grosso que limitava criação de unidades de conservação: entenda a decisão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em caráter liminar, dispositivos da Constituição de Mato Grosso que estabeleciam novos requisitos para a criação de Unidades de Conservação (UCs) de domínio público em áreas que abrangessem propriedades privadas. A decisão foi proferida na segunda-feira (22) pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação.

A medida atendeu a pedido do Procurador-Geral da República (PGR), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os parágrafos 3º e 4º do artigo 263 da Constituição estadual, incluídos pela Emenda Constitucional 119/2024. Para o PGR, o estado extrapolou sua competência suplementar e contrariou o dever constitucional de proteção ambiental ao impor exigências adicionais não previstas na legislação federal.
Os dispositivos suspensos condicionavam a criação de UCs à regularização de 80% das unidades já existentes e à comprovação de recursos financeiros suficientes para indenizar proprietários afetados. Na prática, segundo o relator, a regra “bloqueia a ampliação das áreas protegidas no estado, subordinando a nova proteção ambiental à necessidade de regularização de obrigações pretéritas do ente federativo”.
Moraes destacou que a União já legislou sobre o tema por meio da Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), exigindo apenas estudos técnicos prévios e consulta pública. Para o ministro, ao criar condicionantes adicionais, Mato Grosso incorreu em inconstitucionalidade formal.
Embora a jurisprudência do STF permita que estados e municípios estabeleçam normas mais protetivas ao meio ambiente, a emenda estadual foi considerada restritiva. Atualmente, Mato Grosso possui 47 unidades de conservação estaduais.
Com a decisão, ficam suspensos de imediato os efeitos da norma questionada. A Assembleia Legislativa será notificada para cumprir a medida e deverá apresentar informações ao STF em até 10 dias.

 

Fonte: Olhar Direto

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