“Caminha para reduzir o Estado e contribuir com a iniciativa privada. Pagar a mensalidade sai mais barato do que construir um prédio e manter toda uma estrutura, se a estrutura já está pronta”, argumentou Ranalli, acrescentando que a medida também evitaria “superfaturamento de merenda e desvio de verba”.
De acordo com o texto, o Executivo poderá celebrar convênios, termos de fomento ou de colaboração com instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, desde que credenciadas e em funcionamento regular. O atendimento aos alunos será gratuito, ficando vedada qualquer cobrança às famílias.
O projeto estabelece critérios para a seleção dos estudantes, como a ordem de inscrição na lista de espera, a vulnerabilidade social e econômica da família e a proximidade da escola em relação à residência do aluno. Além disso, a Prefeitura poderá conceder incentivos fiscais e benefícios tributários às instituições que aderirem à parceria.
Na justificativa, Ranalli destacou que a Constituição Federal garante o acesso ao ensino obrigatório e gratuito e que o não oferecimento de vagas implica responsabilidade do poder público. A lei está descrita no artigo 54, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe: “o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente”.
O projeto, no entanto, ignora o artigo 213 da Constituição Federal, que prevê que os recursos públicos destinados à educação só podem ser aplicados em escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, vedando, assim, a destinação a instituições com fins lucrativos.
Apesar da controvérsia, outros municípios do país já utilizam o sistema de compra de vagas, como Belo Horizonte, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre e Maringá (PR).
Por se tratar de um projeto autorizativo, caso aprovado, a Prefeitura de Cuiabá não ficará obrigada a adotar a medida, mas terá respaldo jurídico para a implementação. O texto segue em tramitação na Câmara e deverá ser analisado pelas comissões antes de ir à votação em plenário.
Fonte: leiagora