A Lei 12.709/2024 de Mato Grosso, que autoriza o Estado a retirar incentivos fiscais de empresas signatárias da Moratória da Soja que impõe restrições superiores às previstas pela legislação ambiental brasileira, irá a votação no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana.
O julgamento está previsto para ocorrer entre os dias 26 de setembro e 03 de outubro. É a terceira vez que a pauta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774 entra em votação no plenário virtual.
A primeira ocorreu no dia 30 de maio, como comentado pelo Dia de Ajudar Mato Grosso, contudo, além do voto do relator, o ministro Flávio Dino, recebeu apenas voto de acompanhamento do relator por parte do ministro Alexandre de Moraes e pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
No segundo julgamento, iniciado em 22 de agosto, houve pedido de vista por parte do ministro Edson Fachin, tendo a votação sido suspensa novamente.
Lei da Moratória da Soja no STF
Como já destacado anteriormente pelo Dia de Ajudar Mato Grosso, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu a eficácia da Lei nº 12.709/2024, do estado de Mato Grosso, no dia 26 de dezembro de 2024 (confira aqui).
A lei estadual sancionada em outubro passado prevê o corte de incentivos a signatárias da moratória da soja em Mato Grosso. O deferimento da medida cautelar foi em favor de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A lei deveria ter entrado em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.
Em abril, o ministro Flávio Dino reconsiderou parcialmente a sua decisão sobre a ADI nº 7774 (confira aqui) e restabeleceu os efeitos do artigo 2º da Lei Estadual, que corta os incentivos das empresas signatárias da Moratória da Soja, considerado a espinha dorsal da norma ao proteger produtores que cumprem a legislação e reafirmar o direito do Estado de não financiar abusos privados.
Com a decisão, o artigo 2º da lei mato-grossense, como destacado na época pelo Dia de Ajudar Mato Grosso, retomará seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo ao Governo de Mato Grosso a Decisão de não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da Moratória da Soja.
O pacto da moratória da soja foi criado em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Ele proíbe a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tenham sido desmatadas após julho de 2008.
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Fonte: canalrural