A origem da cobrança está em uma condenação do partido por inconsistências na prestação de contas do exercício de 2010, que inicialmente resultou em uma multa de R$ 130 mil. Com a atualização do débito, somada à multa de 10% e honorários advocatícios de 10% pelo não pagamento, o valor atingiu o montante atual de R$ 397 mil.
Segundo os autos, a União Federal, responsável pela cobrança, havia solicitado que o partido fosse intimado a quitar o débito em 15 dias, mas não houve pagamento. Diante da inércia, o órgão pediu a busca por ativos financeiros, inicialmente via Bacenjud e, depois, com reiteração no Sisbajud, que resultou no bloqueio automático — também conhecido como “teimosinha”.
Em sua decisão, o TRE-MT ressaltou que “o dinheiro se encontra em primeiro lugar na ordem de bens penhoráveis, nos termos do artigo 835 do CPC”, determinando a constrição eletrônica dos valores até o limite de R$ 397.625,53.
Após o bloqueio, o PP tem cinco dias para se manifestar sobre a indisponibilidade dos valores. A notificação será feita ao advogado do partido ou, se necessário, por carta precatória. Caso não haja manifestação no prazo, os valores penhorados serão transferidos para uma conta judicial do Tribunal, ficando à disposição da União, que poderá solicitar novas medidas executivas.
Fonte: Olhar Direto