CENÁRIO POLÍTICO

Justiça determina que Lúdio devolva meio milhão ao Tesouro Nacional por irregularidades em veículos, alimentos e marketing de campanha

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A Justiça Eleitoral aprovou com ressalvas as contas do ex-candidato a prefeito de Cuiabá em 2024, o deputado estadual Lúdio Frank Mendes Cabral (PT), e determinou a devolução de R$ 466.160,34 ao Tesouro Nacional. A decisão do juiz Alex Nunes de Figueiredo, proferida no último dia 10, levou em conta uma série de irregularidades constatadas na prestação dos gastos de campanha, como R$ 106 mil pagos a assessorias de marketing, sem as devidas notas, e R$ 77 mil para locação de veículos sem as respectivas documentações.
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Análise técnica e o parecer do Ministério Público Eleitoral identificaram irregularidades na prestação de contas de campanha, que recebeu recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Entre os problemas apontados estão notas fiscais sem comprovação de pagamento, despesas sem documentação, divergências em contratos de serviços, falhas na movimentação bancária e gastos não justificados com combustíveis, alimentação, transporte e produção audiovisual.
O setor técnico concluiu que parte das irregularidades foi sanada, mas ainda restaram inconsistências que somam R$ 728,9 mil em despesas irregulares (7,06% do total gasto) e R$ 92,4 mil em receitas irregulares (0,87% do total recebido). Com isso, o valor final a ser devolvido foi fixado em R$ 466 mil.
Dentre as irregularidades mais custosas, estão R$ 106.839,62 para produção audiovisual e assessoramento com assessorias, jornalismo, entre outros. Aqui, a prestação não discriminou corretamente que os serviços foram efetivamente realizados, nem apresentou as devidas notas.
Além disso, identificou-se o registro de despesas relacionadas a cessões ou locações de veículos, porém não há documentos colacionados aos autos relacionados a estes gastos. Após a juntada da documentação ausente, ainda persistiu divergência excedente entre o disposto nos contratos, e o pagamento realizado aos prestadores de serviço. Ainda, diversas irregularidades foram identificadas, tais como rasuras, ausência de contratos, pagamentos e abastecimentos, entre outros. Aqui, a devolução foi determinada em R$ 77.529,33.
O magistrado destacou que, apesar dos problemas, as falhas não comprometeram a análise global da prestação de contas, motivo pelo qual a aprovação ocorreu com ressalvas.
A decisão determina que o valor seja recolhido por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Após o trânsito em julgado, serão feitas as anotações no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (Sico) e o processo será arquivado.
 

Fonte: Olhar Direto

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