A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 2874/19, que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).
O projeto prevê a implementação de programas e parcerias entre União, estados, municípios, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas, com o objetivo de reduzir a perda e o desperdício de alimentos. Agora, o texto aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Alimentos perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade, bem como alimentos in natura ou preparados, poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras e diretamente aos beneficiários, desde que mantidas as propriedades nutricionais e garantida a segurança alimentar, conforme normas sanitárias vigentes.
Os bancos de alimentos e instituições receptoras deverão contar com um profissional legalmente habilitado para certificar a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos recebidos.
Estados e o Distrito Federal poderão adotar medidas complementares, incluindo redução ou isenção do ICMS sobre alimentos doados. Incentivos fiscais e creditícios poderão ser concedidos a indústrias de equipamentos para reduzir a perda de alimentos, a doadores, instituições receptoras e agricultores familiares.
A proposta cria o Selo Doador de Alimentos, válido por dois anos, renovável, para estabelecimentos, produtores rurais, cooperativas e associações que realizem doações. O Poder Executivo divulgará os nomes dos detentores do selo em seu portal oficial e em programas de combate à fome e ao desperdício.
Também está prevista a dedução de até 5% do imposto de renda devido por pessoas jurídicas sobre doações de alimentos em condições seguras, antes da dedução do lucro operacional. A base de cálculo do imposto incluirá mensalmente deduções referentes a doações, devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais.
Estratégias
O projeto incentiva pesquisas, capacitação de agentes da cadeia produtiva, ações de educação alimentar e nutricional nas escolas e o aproveitamento de alimentos impróprios para consumo humano em compostagem e geração de energia.
Campanhas educativas também visam sensibilizar a população para adquirir produtos in natura com pequenas imperfeições, adotar boas práticas de armazenamento, preparo, reaproveitamento e conservação dos alimentos, além de estimular a doação.
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Fonte: cenariomt