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STJ: Melhor Interesse Prevalece na Guarda de Menor, Mesmo sobre Família Natural

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Via @consultor_juridico | Uma criança pode permanecer com guardiões substitutos, mesmo se houver membros da família extensa dispostos a acolher o menor de idade. A fundamentação é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para conceder a guarda provisória de uma menina de dois anos a seus pais adotivos.

Segundo o processo, a mãe biológica da criança não tinha condições de criá-la por ser usuária de drogas, e a criança foi encaminhada para um abrigo. Um mês depois, foi adotada por uma outra família.

Na mesma época, a tia materna da garota entrou com uma ação para ter direito à guarda dela. O pedido foi indeferido, depois de o juízo não verificar vínculo de afinidade e afeto entre as duas, características necessárias para a família extensa pleitear a guarda.

Dessa forma, a tia acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo e conseguiu decisão favorável para ter a guarda provisória da criança. A família adotiva, por sua vez, entrou com Habeas Corpus a fim de continuarem como guardiões da menina.

Melhor interesse da criança

Para decidir, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, considerou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o artigo 92, que prevê que a criação dos menores com amparo de família adotiva deve ocorrer apenas em casos excepcionais. Essa hipótese ocorre quando os recursos da família natural ou extensa forem esgotados.

“Ocorre que, muitas vezes, a criança ou o adolescente terá melhores condições de se desenvolver de forma sadia e saudável quando colocada em família substituta, por meio da adoção, ao invés de permanecer abrigada institucionalmente, aguardando a localização de parentes aptos a acolhê-la”, notou.

“Não obstante a família extensa ostente preferência em relação a terceiros, a hipótese de colocação de criança ou adolescente em família substituta deverá priorizar o seu melhor interesse sendo possível, portanto, flexibilizar o princípio da prioridade da família natural ou extensa, a depender da hipótese em julgamento”, completou.

Com isso, a ministra determinou que a criança permaneça com os guardiões adotivos até o “trânsito em julgado das ações envolvendo as partes que tramitam no Juízo da 2ª Vara Criminal de Avaré (SP)”.

  • REsp 933.391

Fonte: @consultor_juridico

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