O Senado aprovou, em primeiro turno, por 62 votos a favor e quatro contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que modifica as regras sobre precatórios. A medida retira esses débitos do limite de despesas primárias do Executivo federal a partir de 2026.
Apesar da aprovação inicial, a proposta ainda precisa passar por uma segunda votação para ser promulgada.
Além de alterar a forma como os precatórios — dívidas reconhecidas judicialmente contra o poder público — são contabilizados, a PEC impõe limites ao pagamento por estados e municípios. A partir de 2027, 10% do estoque anual de precatórios volta a ser incluído nas metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando o novo arcabouço fiscal.
O relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que as mudanças não ampliam automaticamente o espaço fiscal, mas ajustam a interpretação jurídica sobre a inclusão dos precatórios nas metas fiscais.
Segundo o texto, os precatórios terão correção pelo menor índice entre a taxa Selic ou o IPCA acrescido de 2%. A proposta também prevê o refinanciamento das dívidas previdenciárias dos entes federativos com a União, incluindo os Consórcios Públicos Intermunicipais.
O parcelamento com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será feito em até 300 parcelas mensais, prorrogáveis por mais 60. O valor será limitado a 1% da Receita Corrente Líquida, com correção entre 0% e 4% acrescida ao IPCA. Segundo Wagner, isso contribui para a estabilidade fiscal e garante acesso ao Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
A PEC também define a desvinculação de receitas: 50% até 2026 e 30% de 2027 a 2032. No mesmo período, será desvinculado o superávit financeiro dos fundos públicos municipais.
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Fonte: cenariomt