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Ministro do STJ mantém júri popular de bióloga por atropelamento: último recurso é negado

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– O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou mais um recurso da defesa da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, mantendo na prática a decisão que anulou sua absolvição e determinou que ela seja julgada pelo tribunal do júri. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (3).

Rafaela é acusada de atropelar os jovens Ramon Alcides Viveiros, Mylena de Lacerda Inocêncio e Hya Girotto em frente à Boate Valley, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, em 2018. Ramon e Mylena morreram.

A bióloga havia sido absolvida em dezembro de 2022 pelo então juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá. No entanto, a absolvição foi derrubada pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou que ela fosse julgada pelo júri. O julgamento ainda não tem data marcada.

No recurso mais recente, a defesa alegou ausência de provas de dolo eventual e pediu a desclassificação da conduta para homicídio culposo, além da suspensão do processo até o julgamento do habeas corpus.

Em sua decisão, o ministro Saldanha Palheiro ressaltou que a avaliação sobre dolo eventual ou culpa consciente é competência exclusiva do Tribunal do Júri. Ele destacou que, embora a acusada não desejasse o resultado morte, ela assumiu o risco de produzi-lo ao dirigir embriagada e em alta velocidade, o que deve ser analisado pelos jurados.

“Havendo elementos indiciários que subsidiem, com razoabilidade, versões conflitantes sobre a existência de dolo, a divergência deve ser resolvida pelo Conselho de Sentença, evitando indevida invasão da sua competência constitucional”, escreveu o ministro, mantendo a pronúncia da ré.

O caso

O atropelamento aconteceu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018. De acordo com as investigações, Rafaela seguia pela faixa de rolamento da esquerda quando, nas proximidades da Boate Valley Pub, atropelou as vítimas.

Com sinais de embriaguez, a mulher foi detida pela Polícia Civil e se negou a fazer o exame de “bafômetro”. Diante disso, os agentes elaboraram ainda no local um “auto de constatação de embriaguez”, que aponta sinais aparentes de ingestão de álcool.

Ela foi conduzida para a Central de Flagrantes para a tomada de medidas criminais e administrativas.

Após ficar detida por um dia, a bióloga passou por audiência de custódia e foi liberada mediante pagamento de fiança de R$ 9,5 mil.

Fonte: odocumento

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