CUIABÁ

Justiça anula busca e apreensão de veículo em Cuiabá por abusividade em contrato: entenda o caso

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Uma consumidora de Cuiabá conseguiu reverter na Justiça a apreensão de seu veículo após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconhecer a abusividade em cláusulas de um contrato de financiamento. A decisão foi proferida pela Quinta Câmara de Direito Privado, que acolheu por unanimidade o recurso da devedora e declarou improcedente a ação de busca e apreensão movida pelo banco.

De acordo com o processo, o contrato previa a capitalização diária de juros, mas não informava de forma clara a taxa efetiva aplicada. Para o relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, a ausência dessa informação viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e compromete a transparência da relação contratual.

“A cláusula que prevê capitalização diária de juros, sem a correspondente taxa diária informada no contrato, é abusiva. Isso viola o art. 6º, III, do CDC e impede que o consumidor estime adequadamente os valores devidos”, destacou o magistrado em seu voto, acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores.

Com o reconhecimento da cobrança irregular, a Câmara entendeu que não houve mora contratual, requisito essencial para a aplicação do Decreto-Lei 911/69, que fundamenta as ações de busca e apreensão em financiamentos de veículos.

Outro ponto destacado no julgamento foi o deferimento da justiça gratuita à consumidora. Em primeira instância, o benefício havia sido negado sem que fosse concedida a oportunidade de apresentar documentos que comprovassem sua condição financeira, o que, segundo o relator, contrariou o procedimento previsto no Código de Processo Civil.

A decisão reforça a importância do dever de informação nas relações de consumo e a necessidade de clareza nas cláusulas contratuais, especialmente em contratos de financiamento.

Fonte: cenariomt

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