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TJSP acolhe tese de ilegalidade na Prova Oral para Delegado e mantém candidatos no certame

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VIRAM? 🤩 O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da 5ª Câmara de Direito Público, concedeu
tutela de urgência para garantir que candidatos reprovados na prova oral
do concurso para Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo tenham acesso
às informações da avaliação e possam continuar nas próximas etapas do
certame.

A parte agravante, representada pelo advogado
Vamário Wanderley (@vamariowanderley), do escritório Brederodes & Wanderley (@bewadvogados), alegou que
mais de 60% dos candidatos foram reprovados sem qualquer divulgação das
notas, ausência de espelhos de correção, proibição de recurso administrativo,
reconhecimento de erro de cálculo pela banca e indícios de desvio de
finalidade
, conforme entrevista pública do Governador do Estado. A decisão evita que os
candidatos sejam eliminados antes da análise definitiva da legalidade da fase
oral.

Entenda o caso

O concurso para Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo,
regido pelo Edital DP1/2023, se encontra em fase avançada. Após as
provas objetivas e discursivas, os candidatos foram submetidos à prova oral.
Contudo, cerca de 60% dos participantes foram reprovados nesta etapa, sem
qualquer justificativa ou publicação de suas notas.

Segundo os autos,
os candidatos não tiveram acesso aos
espelhos de avaliação, gravações das arguições ou à
pontuação discriminada por critério de correção
. Além disso, o edital veda expressamente a interposição de recursos contra a
nota da prova oral, o que, segundo os agravantes, viola os princípios da ampla
defesa, contraditório e transparência administrativa.

O caso ganhou ainda mais repercussão após a publicação de um edital
retificador, no qual a própria banca admitiu erros de somatório das notas de
candidatos aprovados, levando à alteração de diversas pontuações. Tal fato
levantou suspeitas sobre a regularidade da correção também dos candidatos
reprovados.

Por fim, foi mencionada a existência de entrevista concedida pelo governador
do Estado sugerindo que a prova oral serviria para filtrar candidatos com
supostas “vinculações com o crime”, argumento interpretado como indício
de desvio de finalidade na avaliação. A Promotoria de Patrimônio Público e
Social do Ministério Público de São Paulo instaurou procedimento para apurar
os fatos, após representação subscrita por mais de 100 candidatos.

Fundamentos da decisão

O relator do caso, desembargador Eduardo Prataviera, entendeu que a
ausência de divulgação das notas e dos critérios de avaliação

na prova oral afronta os princípios da transparência e da
motivação dos atos administrativos
. A decisão também reconheceu que a exclusão dos candidatos das etapas
subsequentes antes da análise final da legalidade poderia tornar ineficaz
qualquer futuro reconhecimento de nulidade.

Conforme destaca a decisão:
“a medida é reversível, pois eventual revogação da liminar implicará
apenas a desconsideração da participação provisória nas fases
subsequentes, sem que haja prejuízo à Administração ou aos demais
candidatos”
.

A decisão também observou que a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF)
e do
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
permite a intervenção do Judiciário em concursos públicos, especialmente
quando há manifesta ilegalidade na condução das etapas.

Considerações finais

A decisão do TJSP representa um importante precedente em defesa da
lisura, isonomia e acesso à informação
em concursos públicos. Além de garantir a permanência dos candidatos
reprovados de forma questionável, reforça a obrigatoriedade de motivação em
fases subjetivas como a prova oral.

Com a liminar, os candidatos beneficiados poderão participar provisoriamente
das etapas de análise de títulos e exame psicotécnico, previstas para o fim de
agosto. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado em momento
oportuno.

Processo nº 2264284-28.2025.8.26.0000

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