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Dino esclarece que decisões de cortes internacionais têm eficácia imediata no Brasil

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Via @portalg1 | O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino esclareceu nesta terça-feira (19) uma decisão anterior, desta segunda (18), que impediu aos bancos a aplicação automática no Brasil de sanções determinadas por governos estrangeiros. Dino não citou especificamente a Lei Magnitsky, aplicada pelos Estados Unidos para sancionar o ministro Alexandre de Moraes, mas citou “leis estrangeiras”.

Segundo Dino, a determinação de segunda-feira não se aplica aos chamados tribunais internacionais. Ou seja, o ministro quis deixar claro que decisões de tribunais internacionais — que não é o caso da Lei Magnitsky — continuam sendo obedecidas normalmente.

Isso porque o Brasil é signatário de acordos que reconhecem que decisões dessas cortes têm efeito imediato.

  • ⚖️Exemplo: o Brasil, assim como vários outros países, é signatário do Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, na Holanda. Isso implica que as decisões desse tribunal, em tese, têm que ser cumpridas pelo Brasil. O TPI tem vigente um mandado de prisão contra o presidente da Rússia, Vladimir Putin. Portanto, se Putin pisar no Brasil, o país teria que prendê-lo para não estar exposto a sanções do TPI. Como em toda questão de direito internacional, a soberania das nações acaba prevalecendo e, na prática, são limitados os mecanismos para obrigar o cumprimento desse tipo de mandado.
  • 🖋️ Distinção que Dino faz: o que o ministro esclareceu é que decisões de cortes internacionais têm valor imediato no Brasil. Mas não decisões que provenham de “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares”. Ele não citou nominalmente a Lei Magnitsky, usada pelos Estados Unidos para aplicar sanções ao ministro Alexandre de Moraes.

“Ainda no âmbito de suas relações internacionais, o Brasil tem histórico compromisso com a promoção e proteção de direitos humanos, ilustrado pela ratificação de inúmeros tratados internacionais sobre o tema”, escreveu Dino.

“Isso demonstra que o primado dos direitos humanos no Brasil não se reduz à mera retórica ou pretextos para posições, na verdade, contrárias aos direitos humanos reconhecidos pela Comunidade das Nações”, prosseguiu.

A decisão de Dino causou dúvida no mercado, principalmente entre os bancos, que são alvo da aplicação da Magnitsky. Pela lei dos EUA, Moraes ficaria impedido, por exemplo, de pagar contas com cartão de crédito com bandeira norte-americana, sob pena de punição. A manifestação de Dino foi um dos fatores que levaram à queda na Bolsa de Valores de São Paulo.

Dino não citou a lei Magnitsky na ocasião. Contudo, estabeleceu que esse impedimento vale para “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares.”

A Magnitsky é uma lei dos Estados Unidos que permite punir financeiramente cidadãos estrangeiros. Ela permite, por exemplo, impedir que uma pessoa tenha cartão de crédito de grandes bandeiras que operam nos Estados Unidos ou que contrate serviços de empresas que atuem no país.

Seu uso contra o ministro Alexandre de Moraes foi imposto no dia 30 de julho por um ato administrativo do Departamento do Tesouro dos EUA com base numa ordem executiva de 2017 de Trump.

Na decisão desta segunda, Dino afirmou ainda que qualquer bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou outras operações “dependem de expressa autorização” do STF.

O ministro determinou que o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e outras organizações do sistema financeiro nacional fossem comunicadas da decisão.

O que prevê a lei Magnitsky

  • As sanções propostas pela Lei Magnitsky são descritas como bastante pesadas, e alguns chegam a chamá-la de “pena de morte financeira”;
  • Caso seja aplicada, a pessoa não pode ter cartão de crédito de nenhuma das grandes bandeiras que operam nos Estados Unidos;
  • Quem sofre a sanção não pode ter conta em banco nos Estados Unidos. Caso o banco permita, ele próprio não poderá operar nos EUA e pode ser alvo de sanções secundárias;
  • Instituições financeiras do mundo todo podem ser obrigadas a congelar ativos, fechar contas e cancelar cartões de crédito da pessoa sancionada;
  • Além disso, a pessoa pode ser impedida de ir para os Estados Unidos ou ter seu visto cancelado;
  • A aplicação da lei também acarreta uma questão reputacional, pois a pessoa entraria para uma lista de sancionados, que inclui violadores sistemáticos, contumazes e brutais de direitos humanos.

Por Camila Bomfim, Márcio Falcão, g1 e GloboNews — Brasília
Fonte: @portalg1

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