MATO GROSSO

Ex-deputado federal condenado por utilizar servidora da ALMT como empregada doméstica

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Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso condenou o ex-deputado federal Eliene José de Lima por ato de improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A decisão, publicada nesta quarta-feira (20), reconheceu que o político utilizou uma servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para serviços domésticos particulares e praticou a chamada “rachadinha”, causando prejuízo aos cofres públicos.

 
O processo teve origem em procedimento administrativo e inquérito civil que investigaram a influência do então deputado na contratação de funcionários formalmente ligados à ALMT, mas que, na prática, atendiam a interesses pessoais do parlamentar.
 
Segundo o Ministério Público, entre 2009 e 2011, Eliene Lima indicou a contratação de Joecy Campos Rodrigues para um cargo em comissão na Assembleia. No entanto, a servidora nunca exerceu funções públicas, atuando exclusivamente como empregada doméstica na residência do político.
 
Além disso, a investigação apontou que Joecy repassava parte de sua remuneração ao ex-deputado ou a seus funcionários, prática conhecida como “rachadinha”. O vínculo formal durou de abril de 2009 a setembro de 2011, período em que ela recebeu R$ 214 mil em salários, valor considerado como dano ao erário.
 
Em depoimento à Justiça, Joecy confirmou que já trabalhava como doméstica antes da nomeação e que continuou exercendo as mesmas funções após ser formalmente contratada pela Assembleia, entregando grande parte do salário ao parlamentar. A juíza Celia Regina Vidotti considerou o relato consistente e determinante para a condenação.
 
Na sentença, a magistrada destacou que a conduta de Eliene Lima evidenciava “plena consciência quanto à ilicitude” e caracterizava ação dolosa e planejada ao manter uma “funcionária fantasma” na folha de pagamento do Legislativo.
 
O ex-deputado foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 214 mil, pagar multa civil no mesmo valor e teve seus direitos políticos suspensos por seis anos.
 
A juíza deixou de aplicar a perda de função pública, por entender que o mandato eletivo já havia se encerrado e que não houve gravidade excepcional que justificasse a extensão a outros vínculos. Também não impôs a proibição de contratar com o poder público, por avaliar que as demais penalidades já eram suficientes.
 
O pedido de indenização por dano moral coletivo foi negado. A Justiça entendeu que a ofensa aos princípios da administração pública e o dano financeiro, por si só, não configuram automaticamente dano moral à coletividade sem a comprovação de prejuízo concreto.
 
Eliene Lima ainda foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais. A decisão é de primeira instância

 

Fonte: Olhar Direto

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