A decisão, proferida pelo juiz Alexandre Elias Filho, reconheceu que acusações proferidas por Márcia durante campanha eleitoral de 2022 ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e macularam a honra e imagem de Mauro e de sua família.
Mauro Mendes ingressou com a ação alegando que, em 20 de setembro de 2022, Márcia o teria imputado, juntamente com seu filho, atos de corrupção e enriquecimento ilícito.
Essas acusações teriam sido feitas em eventos públicos e inserções de propaganda eleitoral, causando abalo à sua honra e imagem. A defesa de Mauro Mendes sustentou que, embora os fatos tenham ocorrido em contexto eleitoral, as imputações eram “sabidamente inverídicas”, já reconhecidas como tal em outras ações pela Justiça Eleitoral.
Em sua defesa, a ex-primeira-dama arguiu preliminares de incompetência da justiça estadual e ilegitimidade ativa de Mauro Mendes, afirmando que as supostas ofensas teriam sido direcionadas ao filho e à esposa, e não diretamente a ele.
No entanto, o juízo rejeitou ambas as preliminares. A decisão destacou que, apesar de os fatos terem ocorrido no período eleitoral, a ação buscava reparação por dano moral, e não a impugnação de mandato eletivo ou apuração de crime eleitoral, mantendo a competência da Justiça Comum.
Quanto à legitimidade, foi entendido que a ofensa dirigida a membros próximos da família pode atingir a honra e a imagem do autor, legitimando-o a pleitear indenização.
No mérito, a Justiça considerou comprovado que Márcia Pinheiro proferiu declarações e divulgou informações que “atingiram a honra e a imagem do autor”. A sentença ressaltou que as declarações “extrapolam os limites da crítica política e da liberdade de expressão, configurando, em verdade, ofensas pessoais que visavam a denegrir a imagem do autor perante a opinião pública”.
Para a fixação do valor da indenização, foram observados critérios como a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e a necessidade de que o valor sirva também como inibição para a prática de novos atos ilícitos. Diante da extensão do dano, da vergonha e da humilhação suportada, o valor de R$ 100 mil foi considerado razoável.
Além da indenização por danos morais, Márcia foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação
Fonte: Olhar Direto