O ministro Cristiano Zanin, do marcou para 2 de setembro a primeira sessĂŁo de julgamento da ação penal que trata de uma suposta tentativa de golpe de Estado, que teria o ex-presidente Jair Bolsonaro como o âcabeçaâ.
Conforme Zanin, que Ă© presidente da 1ÂȘ Turma do STF, as sessĂ”es serĂŁo em 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.
O juiz do STF estabeleceu os seguintes horĂĄrios:
- Entre 9h e 12h, as sessÔes de 3 e 10 de setembro;
- Entre 14h e 19h, as sessÔes de 2, 9 e 12 de setembro.

AlĂ©m de Bolsonaro, serĂŁo julgados mais sete rĂ©us do chamado ânĂșcleo 1â, que reĂșne aqueles que sĂŁo considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria Geral da RepĂșblica (PGR).
SĂŁo eles:
- Os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucionais), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da AgĂȘncia Brasileira de InformaçÔes (Abin);
- e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
- pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando cometer crimes;
-  acontece quando alguĂ©m tenta com emprego de violĂȘncia ou grave ameaça, abolir o Estado DemocrĂĄtico de Direito, impedindo ou restringindo o exercĂcio dos poderes constitucionais;
-  fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violĂȘncia ou grave ameaça, o governo legitimamente constituĂdo;
-  ocorre quando alguĂ©m age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimĂŽnio da UniĂŁo, com considerĂĄvel prejuĂzo para a vĂtima;
-  o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Fonte: revistaoeste