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Mauro Savi, ex-deputado, tem revelia decretada em ação por desvios de R$ 4 milhões na Assembleia Legislativa

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O ex-deputado estadual Mauro Savi teve sua revelia decretada pela Vara Especializada em Ações Coletivas em processo que apura um suposto esquema de desvio de verbas públicas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A decisão, proferida em 12 de agosto de 2025 pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, ocorreu após Savi, que foi primeiro vice-presidente da Mesa Diretora da ALMT, ter sido devidamente citado, mas não apresentar contestação no prazo legal.
A ação, movida pelo Ministério Público do Estado, busca a condenação dos réus ao ressarcimento de R$ 4 milhões, valor que seria resultado de irregularidades no Pregão Presencial nº 011/2010 da Assembleia. Segundo a acusação, o certame foi utilizado para simular a aquisição de materiais gráficos, desviando recursos públicos para o pagamento de “mensalinho”, despesas de campanhas eleitorais e compra de votos para a Mesa Diretora.
As investigações do Inquérito Civil SIMP nº 000192-001/2011 apontam que o pregão foi utilizado em um esquema fraudulento. Empresas gráficas previamente escolhidas recebiam integralmente os valores das notas fiscais, mas retinham cerca de 25% e devolviam entre 70% e 80% aos operadores do esquema dentro da Casa de Leis, sem a prestação de serviços ou entrega de materiais. Servidores da ALMT atestavam falsamente o recebimento, seguindo ordens superiores.
À época das ilegalidades, Mauro Savi exercia o cargo de primeiro vice-presidente da Assembleia e assinou a Ata de Registro de Preços nº 011/2010/ALMT como presidente em exercício, já que o então presidente José Riva estava afastado. A petição inicial aponta que Savi permitiu a continuidade do esquema.
Apesar da decretação da revelia, o juiz ressaltou que ela não gera presunção de veracidade dos fatos alegados. Dessa forma, o ex-deputado ainda pode acompanhar o processo, intervir a qualquer momento e receber os autos no estado em que se encontram. Após a decisão, Savi foi intimado a apresentar razões finais no prazo de 15 dias.
O processo também tem como réus Sérgio Ricardo de Almeida, Luiz Márcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti, Hélio Rezende Pereira e a empresa W.M. Comunicação Visual Ltda.

 

Fonte: Olhar Direto

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