MATO GROSSO

TJMT anula cobrança de ICMS e concede isenção a empresa de produtos hospitalares

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferiu decisão de grande impacto para o setor de saúde, ao anular uma cobrança de ICMS exigida da empresa Quality Comercial de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. No acórdão, relatado pelo Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, o colegiado considerou ilegal a exigência do imposto sobre produtos isentos, afastando o argumento do Fisco de que a inclusão da empresa em Regime Cautelar Administrativo suspenderia o benefício.

O caso teve início quando a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT) autuou a empresa, exigindo o recolhimento antecipado do ICMS. A tese vencedora, conduzida pela advogada tributarista Maria Tereza Fortes Capistrano Saldanha, que esteve à frente do caso no julgamento, garantiu a anulação dos débitos e o direito à restituição dos valores pagos.
“O ponto central da nossa defesa foi provar que um regime de fiscalização, embora seja um instrumento para garantir a arrecadação, não tem o poder de revogar uma isenção concedida por um Convênio Nacional (CONFAZ), especialmente uma de tamanha importância social”, explica a advogada.
O Acórdão foi enfático ao estabelecer que a isenção prevista no Convênio CONFAZ ICMS n° 01/1999 tem caráter objetivo, ou seja, ela incide sobre os produtos (equipamentos e insumos para a saúde), e não sobre o contribuinte. Além disso, o próprio regulamento do ICMS de Mato Grosso (RICMS/MT) prevê que o regime cautelar pode suspender apenas benefícios fiscais de “caráter não geral”, o que não se aplica a uma isenção estabelecida por um convênio válido em todo o território nacional.
“O Fisco realizou uma interpretação extensiva e prejudicial ao contribuinte, violando diretamente o princípio da legalidade estrita, consagrado no artigo 111 do Código Tributário Nacional. A lei é categórica: a legislação que concede isenção deve ser interpretada literalmente. Se não há previsão legal para suspender a isenção em razão do regime cautelar, o Fisco não pode criá-la por conta própria”, detalha a advogada.
O Tribunal reconheceu que a isenção impede a própria constituição do crédito tributário, tornando a cobrança inexigível. Esta vitória representa um precedente fundamental para o setor de saúde em Mato Grosso, reforçando a segurança jurídica e impedindo que o Fisco utilize regimes de fiscalização como forma indireta de sanção para realizar cobranças ilegais.

 

Fonte: Olhar Direto

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