O (STF) interrompeu, na última sexta-feira, 8, a análise da validade de uma lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças em parada gay, diante do pedido de vista do ministro Nunes Marques. O placar parcial indica quatro votos pela inconstitucionalidade da norma, .
Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento, iniciado em 1º de agosto, em sessão virtual, depende apenas de mais um voto para alcançar maioria para derrubar a lei estadual. Assim, normas semelhantes em outros Estados poderiam ser facilmente anuladas pelo STF.
A legislação amazonense, aprovada em 2023, determina que pais, responsáveis e organizadores de paradas impeçam a presença de menores, sob pena de multa de até R$ 10 mil por hora de exposição considerada imprópria. O texto menciona riscos ligados à nudez e manifestações eróticas nesses eventos.

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei prevê punições para quem expuser crianças a material sexual. A participação de menores em paradas só é permitida mediante autorização judicial prévia.
“Crianças e adolescentes, por serem pessoas de formação, demandam por parte da família, da sociedade e do Estado cuidado com a exposição precoce a sexualidade, nudez e músicas e vídeos inapropriados”, afirma a Assembleia Legislativa do Amazonas. “Esta preocupação é destacada na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente.”
Gilmar Mendes classificou a lei amazonense como instrumento de reforço a estigmas e exclusão social. “Proibir a ida de crianças e adolescentes à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ significa, em uma medida substancial, vedar o próprio pluralismo que orienta nosso texto constitucional, pois impede o contato e o convívio com o diferente.”
A parada gay não é mais sobre gay, não tem mais nada a ver com LGBT! A tal parada, agora, é sobre naturalizar o fetiche em crianças! É sobre montar uma vitrine de crianças, onde pedófilos se sintam a vontade para chamá-las de “CRIANÇAS TRANS”! pic.twitter.com/ZMoijRjP17
— Priscila Costa (@PriscilaBCosta_) June 3, 2024
Os grupos Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentaram o questionamento ao STF. As entidades alegam que a lei promove discriminação contra jovens que não seguem padrões tradicionais e seria um exemplo de preconceito velado.
“Ainda que eventualmente ocorram atos isolados que possam ser considerados incompatíveis com o pudor público, são atos isolados e que não podem ser generalizados a toda a manifestação”, afirmou o PDT, a respeito de manifestações eróticas e de nudez.
A Advocacia-Geral da União, vinculada ao governo Lula, manifestou apoio à derrubada da lei em parecer enviado em fevereiro do ano passado. O órgão argumentou que apenas o governo federal pode legislar sobre o tema.

. Ele afirma que manifestações de sensualidade e erotismo são esperadas em parada gay e que tais temas são próprios do universo adulto.
Gonet mencionou normas do Ministério da Justiça que desaconselham conteúdos sexuais a menores de 18 anos e consideram danças eróticas inadequadas para menores de 14 anos.
“A participação ativa de menores nessas reuniões torna crianças e adolescentes partes integrantes da manifestação, cercadas por adultos que reivindicam e expressam mensagens sobre orientação sexual, num quadro em que o exercício da plena autonomia do sujeito ainda depende de mais amadurecido desenvolvimento psicossocial”, diz o parecer da PGR.
Fonte: revistaoeste