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Política

Wilson propõe emenda no valor de R$ 30 milhões para garantir a compra do canabidiol

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O deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou uma emenda na sessão ordinária dessa quarta-feira (16), na Assembleia Legislativa, para garantir a compra de medicamentos à base do canabidiol (um dos derivados da cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha). Lei promulgada pela ALMT prevê que o Estado é obrigado a fornecer o medicamento, que é utilizado para o tratamento de várias doenças. A emenda, a ser aditada ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023 (PLOA-2023), prevê recursos na ordem de R$ 30 milhões para a aquisição dos remédios.

O projeto de Lei foi aprovado pela Assembleia no dia 4 de maio, mas no dia 24 do mesmo mês foi vetado pelo governador Mauro Mendes (União), visto que a Procuradoria-Geral do Estado entendeu que cabe ao Ministério da Saúde a inclusão de medicamentos no rol do SUS e não ao Legislativo. Porém, no dia 24 de agosto o veto foi derrubado pelos deputados e a Lei 11.883 foi promulgada pela Assembleia Legislativa.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Wilson Santos duas vezes. Na primeira, em 2021, o Governo apontou vício de iniciativa e vetou o PL, justificando que o Legislativo Estadual não pode criar despesas ao Executivo. O governador Mauro chegou a reforçar que não é papel dos deputados legislar sobre medicamentos e o PL foi vetado. Porém, este ano, e com a coautoria dos deputados Dr. João (MDB) e Lúdio Cabral (PT), Wilson apresentou novamente o projeto, que foi aprovado.

Na justificativa, Wilson Santos explicou que o acesso aos remédios à base do canabidiol pelo plano de saúde ou SUS é obrigatório, uma vez que a substância possui registro no País pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que controla a produção e comercialização de serviços e medicamentos como o canabidiol no Brasil.

“Seja pelo SUS ou plano de saúde, todo paciente que apresenta prescrição médica indicando a necessidade do tratamento com canabidiol deve ter acesso ao medicamento. Além disso, o canabidiol pode ser adquirido em diferentes formatos: uso oral, aplicação nasal, comprimidos, líquidos como o óleo de canabidiol, entre outros. A inserção do canabidiol no SUS é a garantia de fornecer um tratamento adequado, eficaz e seguro para aqueles que sofrem de patologias do sistema nervoso O composto possui um alto custo, sendo inacessível, e mais uma vez, se torna obrigação do Estado fornecer a terapia. Desta forma, ainda há muito que percorrer, e o Estado tem como obrigação elaborar políticas públicas e normas regulamentadoras, para garantir os direitos dos seus cidadãos”, diz trecho do documento;

A proposta de emenda será agora encaminhada para apreciação e aprovação dos demais deputados do Legislativo.

Pacientes atendidos

O medicamento à base de canabidiol deve atender a pacientes das seguintes enfermidades: câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, transtorno de espectro de autismo – TEA, esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal, cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatoide, displasia fibrosa, traumatismo crânio-encefálico e síndrome pós-concussão, Esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite intersticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, convulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento.

Fonte: esportesenoticias

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