Um acordo judicial determinou que o padre Luiz Augusto Ferreira da Silva devolva cerca de R$ 1,4 milhão ao Erário pelos anos em que ocupou um cargo fantasma na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Além do ressarcimento, ele deverá pagar uma multa civil de R$ 46,5 mil, dividida em dez parcelas.
De acordo com o Ministério Público, o religioso teria acumulado um enriquecimento ilícito superior a R$ 3 milhões durante o período em que recebeu salários sem exercer as funções.
O caso ganhou repercussão nesta semana, depois da divulgação feita pelo jornal O Popular, embora a decisão seja de julho.
O padre, que atualmente atua na Paróquia Santa Teresinha do Menino Jesus, em Aparecida de Goiânia, está aposentado do serviço público por decisão judicial.
Segundo seu advogado, o Acordo de Não Persecução Cível encerra outros processos relacionados ao religioso. A paróquia informou que não vai comentar o caso.
A ação civil de improbidade administrativa começou em 2015, quando o padre Luiz Augusto declarou que, caso fosse obrigado a devolver os valores, seria preso por não possuir recursos suficientes.
O processo envolveu mais de dez pessoas, incluindo Euclides de Oliveira Franco, servidor da Alego e ex-chefe do padre, além do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Goiás (Sindisleg), que também concordaram em ressarcir R$ 84.861,19 cada um.
No início de 2025, outros réus já haviam firmado acordos com o Ministério Público, comprometendo-se a devolver quantias entre R$ 34 mil e R$ 355 mil, além de multas.
Até esta quarta-feira, 6, apenas um dos acusados não havia firmado acordo para reparar danos aos cofres públicos.
Segundo o Ministério Público, o padre recebia um salário mensal de R$ 11.803, o que, segundo a instituição, causou prejuízo ao patrimônio público e afrontou princípios constitucionais.
Luiz Augusto ingressou na Alego em março de 1980 e, depois de sua ordenação sacerdotal, tornou-se servidor fantasma. Ele continuou recebendo remuneração até o início das investigações, em 2015.
Em junho daquele ano, a Justiça bloqueou quase R$ 12,5 milhões em bens do padre e, no mês seguinte, a Assembleia Legislativa o demitiu.
Em 2017, o Tribunal de Contas do Estado condenou o religioso a devolver R$ 1,3 milhão, mas, em 2019, o conselheiro Edson Ferrari determinou a reabertura da investigação depois de um pedido da defesa, revisando parcialmente a decisão anterior.
Fonte: revistaoeste