A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de liminar da Netflix e manteve à empresa uma multa de R$ 12,5 milhões imposta pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). O valor se refere à punição pelo bloqueio do compartilhamento de senhas em 2023, e a decisão ainda permite recurso por parte da companhia.
A sentença é da juíza Simone Gomes Rodrigues, da 9ª Vara da Fazenda Pública do TJSP, e saiu na última sexta-feira, 2. No despacho, ela destaca que a Netflix teve garantido amplo direito de defesa ao longo da investigação administrativa, conduzida pelo órgão de defesa do consumidor.
Decisão judicial e argumentos do Procon
A magistrada também aceitou os argumentos do Procon-SP e ressaltou que orientações sobre como acessar o serviço fora da residência do titular não estão na plataforma de maneira fácil aos assinantes. Simone considerou que a multa respeitou os procedimentos legais previstos.
“Em relação ao suposto excesso na aplicação da multa, também, neste tópico, não é possível aceitar o argumento inicial”, escreveu a juíza, na decisão. “A penalidade foi aplicada com total observância aos limites, considerando não só o porte econômico da autora, mas também a gravidade das infrações.”
A Netflix tem agora o prazo de dez dias para apresentar recurso à decisão. Como a empresa já depositou o valor da multa, a juíza declarou que não há necessidade de novas medidas de cobrança por parte do Procon-SP.
Contexto da multa e reação da Netflix

Em 2023, o Procon-SP aplicou a multa à Netflix sob o argumento de que o fim do compartilhamento de senhas violou sete pontos dos próprios termos de uso da plataforma. O órgão afirmou ainda que a novidade obrigou clientes a gastarem mais, sem aviso prévio.
A medida tem relação com a criação da modalidade “assinantes extras”, que permite a compra de até duas assinaturas adicionais para uma mesma conta — prática considerada abusiva e ilegal pelo Procon-SP.
A Netflix chegou a recorrer administrativamente, com a alegação de que clientes ainda poderiam acessar o serviço fora de casa, o principal motivo de reclamações. O Procon, no entanto, rejeitou o argumento e manteve a penalidade.
Fonte: revistaoeste