A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá) obteve decisão favorável da Justiça que suspende o contrato de assessoria jurídica firmado entre o Município e o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados.
A liminar também proíbe novos pagamentos ao escritório, novas contratações semelhantes (sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil) e determina a requisição de informações ao Município sobre os valores já pagos.
Celebrado em abril de 2025, por meio de inexigibilidade de licitação, o contrato administrativo nº 096/2025 previa o pagamento de R$ 180 mil ao escritório para prestação de serviços jurídicos perante órgãos de controle externo.
Na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) argumentou que a contratação não atende aos requisitos legais para inexigibilidade de licitação, e que foi realizada independentemente de demanda.
O MPMT destacou que o Município possui Procuradoria estruturada, com cinco vagas de provimento efetivo e atribuições legais para realizar os serviços contratados, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.710/2017.
Além disso, o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira ressaltou que o Município já havia sido condenado judicialmente, em maio deste ano, a se abster de realizar novas contratações de assessoria jurídica para atividades típicas da administração pública, salvo em casos excepcionais previstos em lei. Destacou também que houve recomendação para a rescisão do contrato, a qual não foi atendida.
Fonte: odocumento