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TJ-SC altera regra da magistratura anônima a pedido da OAB-SC

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Via @consultor_juridico | O Tribunal de Justiça de Santa Catarina editou novo regramento para a Vara Estadual de Organizações Criminosas, acolhendo pleito da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil para permitir a identificação dos magistrados responsáveis pelas decisões.

Segundo a OAB-SC, mesmo não ocorrendo na movimentação de cada processo, e não sendo de forma plena, a identificação que agora está prevista na Resolução 23/2025 resgata a publicidade dos atos e afasta o risco de violação ao princípio do juiz natural, previsto na Constituição Federal.

“O diálogo direto, técnico e respeitoso entre as entidades resultou em importantes adequações por parte do tribunal, além da abertura para continuarmos discutindo pontos ainda sensíveis”, destaca o presidente da OAB-SC, Juliano Mandelli.

A resolução também alterou a atuação do juiz de garantias na vara. Segundo o Supremo Tribunal Federal, os tribunais são obrigados a instalar o novo juízo, e o prazo termina no final deste ano. Esse ponto também foi contestado pela OAB-SC.

A nova resolução diz que “nos processos e procedimentos que têm por objeto crimes praticados por organizações criminosas que não se enquadrem nos casos especificados no artigo 1º-A da Lei nacional n. 12.694, de 24 de julho de 2012 (organizações criminosas armadas), quando o magistrado não optar pela formação do colegiado, funcionará como juiz das garantias até o oferecimento da denúncia”.

Anonimato prejudicial

Conforme publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a resolução do TJ-SC que criou a figura do magistrado anônimo para tratar de organizações criminosas foi alvo de críticas de criminalistas e estudiosos do Direito Penal.

Entre os questionamentos, estão desde a violação do princípio do juiz natural e a interpretação enviesada da Lei 12.694/2012 — que prevê o anonimato apenas dos votos divergentes das decisões colegiadas, e não dos julgadores — até a violação dos artigos 252 a 254 do Código de Processo Penal.

Além disso, os especialistas afirmam que o anonimato apresenta limitações práticas importantes, especialmente pela natureza pública dos atos processuais e pela dinâmica das varas especializadas.

  • Clique aqui para ler a resolução

Fonte: @consultor_juridico

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