O presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja/MT), Lucas Costa Beber, comemorou a sanção do governador Mauro Mendes (União Brasil) a Lei nº 13.002/2025 que congela valores do valor do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). A entidade aguardava dois anos pela regulamentação. Costa Beber ressaltou que um requerimento foi protocolado em novembro de 2023 no gabinete da governadoria.
Conforme o governo, a lei altera a forma de cálculo da contribuição dos produtores rurais pelo Fethab. Atualmente, o valor do fundo é corrigido em janeiro e julho, de acordo com os valores vigentes da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) para os respectivos meses. A UPF é atualizada mensalmente pelo governo e serve como indexador para diversos cálculos na área fiscal do Estado.
Lucas reforçou que um novo reajuste só será discutido a partir de junho de 2026 e que o reajuste previsto por Mendes no segundo semestre de 2025 não será feito, valendo o último aumento de janeiro deste ano.
“Nós havíamos tido um reajuste agora em julho de 2025, volta a valer o valor de janeiro de 2025, ou seja, esse ano não haverá mais aumento de FETAB e em janeiro de 2026, novamente ainda, fica valendo até junho o valor de janeiro de 2025, ou seja, teremos uma atualização só lá em julho e será ainda com retrocesso de um ano”, explicou o presidente da Aprosoja.
O projeto de lei foi editado pelo líder do governo na Assembleia Legislativa e presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Dilmar Dal Bosco (União Brasil). Dilmar recebeu apoio do presidente da Casa, Max Russi (PSB), que endossou as articulações pelo voto favorável.
O objetivo da lei é garantir maior previsibilidade ao setor produtivo, especialmente nas operações com commodities, cujos contratos são firmados com antecedência. A medida também busca evitar distorções nas contribuições em cenários de inflação elevada ou alta dos juros.
“Teremos um grande ganho, principalmente nesse período inflacionário alto e o momento de crise que o nosso setor vive. Então isso dá um fôlego para todos nós produtores”, pontuou Costa Beber.
O Paiaguás esclareceu que a nova lei não autoriza restituição ou compensação de valores já pagos ou recolhidos anteriormente.
Fonte: hnt