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TJSP autoriza penhora de bens luxuosos em caso de pirâmide financeira: Polícia tem aval para arrombamento

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VIRAM? 😳 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, autorizou a penhora de bens de alto valor localizados em residência de um dos sócios de grupo empresarial acusado de envolvimento em esquema de pirâmide financeira. A decisão, proferida no âmbito de um processo sob segredo de justiça, incluiu expressamente a possibilidade de arrombamento e requisição de força policial, diante de indícios de tentativa de obstrução do cumprimento da ordem judicial.

A parte autora, representada pelo advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello (@vitorgrmello), destacou a existência de prejuízo financeiro superior a R$ 99 mil, a recorrente tentativa de ocultar bens, a localização dos devedores em condomínio de alto padrão, a jurisprudência favorável do TJSP à penhora “portas adentro” e a necessidade de garantir a efetividade da execução.

Segundo o advogado, “a medida é um reflexo da gravidade dos atos cometidos pelos réus e da postura reiterada de ocultação patrimonial”.

Entenda o caso

A execução em curso decorre de sentença proferida em ação indenizatória movida por investidor prejudicado por operações do GR BANK S/A e empresas relacionadas, em contexto de suposto esquema de pirâmide financeira. Apesar de um valor parcial já ter sido recuperado, remanesce uma dívida de quase R$ 100 mil.

Como as buscas por bens bloqueáveis via sistemas eletrônicos (SISBAJUD) se mostraram infrutíferas, a parte autora requereu a expedição de mandado de penhora “portas adentro” na residência dos executados, situada em Marília (SP), em região de alto padrão. O pedido foi instruído com jurisprudência recente do TJSP, que admite a medida em casos de tentativa de ocultamento de bens e quando há indícios de luxos incompatíveis com a situação declarada.

Na primeira tentativa, o oficial de justiça relatou que a residência estava trancada, com muros altos e a presença de cão de guarda, o que inviabilizou a diligência. Diante disso, foi solicitada e autorizada medida extrema: arrombamento, uso de força policial e penhora de bens não protegidos por regras de impenhorabilidade (como itens essenciais da residência).

Fundamentos da decisão

A decisão da magistrada da 4ª Vara Cível da Lapa fundamentou-se no artigo 846 do Código de Processo Civil, que autoriza o arrombamento e requisição de força policial quando houver resistência à penhora. O juízo também deferiu expressamente a entrada forçada e a remoção dos bens localizados no imóvel, ressalvada a impenhorabilidade de itens essenciais.

A medida, segundo os autos, foi mantida sob sigilo até sua execução, a fim de evitar sua frustração por movimentações antecipadas da parte devedora. O oficial de justiça registrou os atos em ata e os autos foram atualizados com relatório da diligência.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) citada nos pedidos também reforça a possibilidade de penhora mesmo dentro de residências, quando se tratam de bens de valor elevado, e desde que observados os limites da Lei nº 8.009/90 e do art. 833, II do CPC.

Considerações finais

A decisão marca mais um capítulo do desdobramento judicial contra um grupo empresarial investigado por fraudes no mercado financeiro. Ao validar a penhora de bens localizados em residências luxuosas, com autorização de arrombamento e força policial, o TJSP reforça a aplicação efetiva do cumprimento de sentenças em casos de ocultamento patrimonial.

O caso segue em tramitação, com expectativa de novos atos constritivos. A atuação da parte autora, por meio do advogado Vitor Mello (@vitorgrmello), tem se destacado por buscar garantir que os prejuízos dos investidores sejam efetivamente ressarcidos.

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