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Juíza determina reintegração de posse e ordena desocupação de terreno na capital: entenda o caso

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A juíza Adriana Sant’Anna Coningham ordenou a reintegração de posse em favor de Z.S.M. contra D.R.F.P., envolvendo um imóvel urbano localizado no Loteamento Parque Dom Bosco, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25) pela magistrada da 2ª Vara Cível de Cuiabá, especializada em direito agrário.
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Autora alegou que adquiriu o imóvel em 1991 e exerceu sua posse até 2021, quando, em razão da pandemia de Covid-19, deixou de frequentar o local. Ao retornar, em 2023, constatou que o réu havia ocupado a área, utilizando-a para criação de animais e construção de um depósito. Após tentativas frustradas de reaver o imóvel de forma amigável, ingressou com a ação judicial.
Em sua defesa, D. afirmou residir na região desde a infância e que, em 2016, passou a ocupar o terreno que estaria abandonado, realizando benfeitorias como construção de casa e instalação de cercas. Sustentou exercer posse mansa e pacífica há anos e apresentou pedido contraposto de manutenção da posse, alegando ameaça à sua permanência no local.
Durante o andamento do processo, no entanto, o réu informou que desocupou voluntariamente o imóvel e não tinha mais interesse na área, solicitando a extinção do processo sem julgamento de mérito. A autora, por sua vez, concordou com a extinção, mas pediu que fosse reconhecido o mérito, já que o réu havia desocupado o imóvel, atendendo, ainda que tardiamente, à sua pretensão.
Diante da desocupação e da ausência de oposição, a magistrada entendeu configurado o reconhecimento do pedido pela parte ré e julgou procedente a ação. O réu foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa (R$ 125 mil), com a cobrança suspensa devido à gratuidade judiciária.
 

Fonte: Olhar Direto

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