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Da Redação
A partir desta quinta-feira (24), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará início aos primeiros pagamentos de ressarcimento a aposentados e pensionistas que tiveram valores descontados de suas contas de forma indevida.
A medida, oficializada por uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada, libera R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução de recursos sacados irregularmente por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
Para ter direito ao ressarcimento, não é necessário entrar com ação judicial. Basta que o beneficiário faça a adesão a um acordo firmado pelo Governo Federal e aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para essa adesão se estende até 14 de novembro, com possibilidade de prorrogação. (VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO).
A adesão pode ser realizada de forma gratuita e sem a necessidade de envio de documentos adicionais, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto presencialmente em qualquer agência dos Correios em todo o país.
Até domingo, 20 de julho, mais de 714 mil aposentados e pensionistas já haviam aderido ao acordo, o que representa 36% do total de cerca de 1,9 milhão de beneficiários aptos.
O presidente Lula ressaltou em suas redes sociais a importância desse “acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios”.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, esclareceu que o pagamento será automático, depositado na mesma conta onde o beneficiário já recebe seu benefício do INSS, mas reforçou a necessidade da adesão formal ao acordo.
Apuração do desvio
Wolney Queiroz também destacou que, embora o Governo Federal esteja adiantando os valores aos beneficiários, as investigações para responsabilizar os culpados pelos descontos indevidos continuarão.
“O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional”, afirmou.
O plano de ressarcimento foi homologado pelo STF, resultado de um processo de conciliação que envolveu diversas instituições, como o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não obtiveram resposta das entidades associativas receberão o valor de volta sem a necessidade de recorrer à Justiça, bastando aderir à proposta.
Se a entidade associativa apresentar documentos ou justificativas, o beneficiário será notificado e terá a opção de concordar com a documentação, contestar por suspeita de falsidade ou erro, ou apontar o não reconhecimento da assinatura.
Em caso de contestação da validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso passará por auditoria.
Se a devolução não for feita, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS planeja parcerias com as Defensorias Públicas dos Estados para oferecer apoio jurídico nesses casos.
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Fonte: unicanews