– O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao mandado de segurança apresentado pelo advogado Rodrigo Zampoli Pereira contra o arquivamento de uma denúncia disciplinar feita por ele contra o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17) e confirma o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já havia rejeitado a reclamação por considerar que os fatos relatados pelo advogado se referiam a questões jurisdicionais, não passíveis de apuração administrativa. Além disso, o órgão entendeu que não havia indícios de infração funcional por parte do magistrado.
Zampoli acusava o desembargador de suspeição e abuso de autoridade, alegando que ele teria retirado de pauta um processo do qual o próprio advogado era parte e, posteriormente, proferido decisão no caso.
Após o arquivamento da reclamação pelo corregedor nacional de Justiça, o advogado recorreu pedindo que o caso fosse submetido ao plenário do CNJ, mas o recurso foi novamente rejeitado, por ser considerado incabível.
Inconformado, ele acionou o STF, alegando ter sido privado do direito à análise colegiada da denúncia.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que o CNJ atuou dentro dos parâmetros legais e regimentais e que não houve qualquer ilegalidade no indeferimento do recurso. “Não se verifica, no caso, inobservância do devido processo legal, exorbitância das competências do Conselho ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, a dar ensejo à atuação do STF”, escreveu o ministro.
Fonte: odocumento