Da Redação
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa apreciou 46 matérias durante reunião ordinária realizada na tarde dessa terça-feira (9). No encontro, os parlamentares aprovaram parecer pela derrubada do veto total ao Projeto de Lei nº 1186/2021, que estabelece a obrigatoriedade de contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais em shows e eventos financiados com recursos públicos do Governo do Estado.
O PL 1186/2021 é de autoria da deputada Janaína Riva (MDB) e foi aprovado pela Assembleia no dia 29 de junho. Como o texto original não previa um percentual mínimo para a contratação, foi apresentado um substitutivo integral estabelecendo que o percentual mínimo deve ser de 30%. O PL foi vetado pelo governador Mauro Mendes (União) seguindo parecer da Procuradoria Geral do Estado (PFE), que entendeu que a matéria é inconstitucional por vício de iniciativa.
Conforme trecho do veto, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado que circulou no dia 26 de julho, o texto ofende ao “princípio da separação e independência dos poderes e usurpação à competência legislativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre matéria atinente à gestão de contratos administrativos de concessão”.
Também receberam parecer pela derrubada o Veto Total nº 89/2022, aposto a projeto aprovado pela Assembleia, que estipula prazo para análise da prestação de contas e para o repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAES, Pestalozzi e afins – e o Veto Total nº 95/2022, aposto a proposta sobre tratamento, em aterros sanitários, dos líquidos produzidos pelo lixo. O prazo para adaptação à regra seria de dois anos.
Uma das propostas aprovadas pela CCJR altera trechos da Lei nº 10.941/2019, que dispõe sobre a gratuidade de inscrição às pessoas com deficiência em competições de corrida de rua realizadas no estado. O PL nº 764/2021 pretende ampliar o direito à isenção a todas as competições esportivas, aumentar a reserva de ingressos para esse fim de 5% para 10% e também acrescentar como critério para fazer jus à gratuidade que o competidor tenha renda mensal de até três salários-mínimos.
Também recebeu parecer favorável o PL nº 348/2021, que acrescenta dispositivos à lei que define critérios para nomeação e exercício dos cargos de secretários de estado. A proposta visa impedir que pessoas condenadas com base nas leis Maria da Penha e do Feminicídio exerçam o cargo de secretário estadual em Mato Grosso.
Das 46 matérias votadas, foram analisados 20 vetos e 12 receberam parecer pela derrubada. Já entre os projetos de lei, oito receberam parecer favorável e 18, parecer contrário.