VIRAM? 😳 O Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), por meio da Vara Criminal de Caracaraí, revogou a prisão temporária de um advogado investigado por suposta participação em esquema de tráfico aéreo de drogas desarticulado na Operação Carapanã, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 16 de maio de 2025. A decisão substituiu a prisão por medidas cautelares diversas para garantir a continuidade das investigações sem prejuízo à liberdade do investigado.
A parte requerente, representada pelo advogado Diego Rodrigues (@diegorodriguesb), sustentou primariedade, boa-fé na colaboração com as autoridades, ausência de risco de obstrução, entrega voluntária de senha de celular e apresentação espontânea aos investigadores. Segundo a defesa, o cliente forneceu todos os esclarecimentos solicitados, demonstrando postura compatível com a legalidade e afastando a necessidade de segregação cautelar.
Entenda o caso
A Operação Carapanã, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 16 de maio de 2025, cumpriu quatro mandados de prisão temporária e cinco de busca e apreensão nos estados de Roraima e Amazonas, visando desarticular organização criminosa dedicada ao tráfico interestadual de drogas utilizando aeronaves privadas. O advogado teve sua prisão decretada sob a justificativa inicial de possível risco à colheita de provas, especialmente quanto a depoimentos de pessoas vinculadas ao local da apreensão de grande quantidade de entorpecentes.
O Ministério Público manifestou-se contra a revogação, argumentando que permaneciam indícios relevantes de autoria e risco à garantia da instrução criminal, além de defender que medidas cautelares diversas seriam insuficientes para evitar eventuais obstruções investigativas.
Fundamentos da decisão
A juíza responsável concluiu que o fundamento central da prisão temporária, consistente no risco de interferência do investigado na produção de provas, já estava superado, uma vez que as principais diligências policiais foram cumpridas. Segundo a decisão, “não há qualquer elemento concreto que indique que a liberdade do investigado tenha causado ou venha a causar embaraço à apuração dos fatos”.
A sentença destacou a postura colaborativa do investigado durante a fase policial, inclusive com a entrega voluntária de documentos e senhas de aparelhos eletrônicos, o que evidenciou boa-fé e respeito à investigação. Dessa forma, foram aplicadas medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), incluindo proibição de mudar de endereço sem autorização judicial, vedação de se ausentar da comarca, proibição de contato com outros investigados e comparecimento a todos os atos processuais.
Considerações finais
A decisão representa importante precedente no TJ-RR ao reafirmar o caráter excepcional da prisão temporária e a possibilidade de substituição por medidas cautelares quando ausente a imprescindibilidade da segregação. O processo segue em trâmite, com continuidade das investigações no âmbito da Operação Carapanã, que apura a atuação de organização criminosa especializada em tráfico aéreo de drogas na região Norte.
Decisão proferida em processo que tramita sob segredo de justiça no Tribunal de Justiça de Roraima nos termos da legislação aplicável, visando à proteção da identidade dos envolvidos.