– A juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o Governo do Estado a pagar bolsa-pesquisa aos policiais e bombeiros militares que realizaram cursos obrigatórios para progressão na carreira antes da revogação da Lei Complementar nº 408/2010, em outubro de 2013. A foi publicada nesta quarta-feira (2). Ainda cabe recurso.
A ação foi proposta pelo Clube dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso. A associação alegou que a bolsa-pesquisa, prevista na lei, era direito dos militares matriculados nos cursos, mas não vinha sendo paga pelo Estado.
De acordo com a lei original, a bolsa tinha natureza indenizatória e variava conforme o local do curso: 30% do subsídio para cursos realizados dentro do Estado; 50% para cursos em outros estados; e 100% para cursos no exterior.
O Estado contestou, afirmando que o pagamento dependeria da comprovação de gastos pelos militares e questionou a legitimidade da associação e a competência da Vara para julgar o caso.
A juíza rejeitou esses argumentos, ressaltando que a lei garantia o pagamento da bolsa desde a matrícula no curso, sem necessidade de comprovação de despesas adicionais. Ela também destacou que a revogação da bolsa pela Lei Complementar nº 509/2013 não altera o direito daqueles que já estavam matriculados antes da mudança.
“O direito subjetivo à percepção da bolsa-pesquisa decorre diretamente da matrícula no curso de progressão funcional e não pode ser condicionado à comprovação de despesas ou outros requisitos não previstos em lei”, afirmou a magistrada.
O pagamento deverá cobrir o período entre a matrícula e a conclusão do curso, com correção monetária e juros, e será feito individualmente na fase de liquidação da sentença.
Fonte: odocumento