Leia mais:
Na reunião estavam presentes o advogado da FMF, Leonardo Costa e os membros da comissão, instituída como Comitê de Prevenção e Resolução de Disputas (CPRD), Tathiana de Carvalho Costa (presidente), Luciano Hostins e Alexandre Servino Assed.
As partes reconheceram que os prazos iniciais para a condução das eleições não poderiam ser retomados automaticamente e, com isso, um novo edital de convocação para registro de chapas deverá ser apresentado em 10 dias, contendo as seguintes obrigações: inclusão de novo item com cronograma atualizado, consideração, na elaboração do cronograma, da disponibilidade administrativa da FMF e, se possível, da agenda dos membros dessa Comissão Eleitoral.
Ao Interventor da FMF, Luciano Hoscman, caberá publicar o novo edital, o novo calendário do pleito, com os novos prazos de inscrição de chapa, análise, impugnação e homologação, preservando-se as normativas gerais do Regulamento Eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral, em dez dias.
Uma vez definido o novo cronograma do pleito, a Comissão Eleitoral verificará a disponibilidade de seus membros.
“A FMF reitera o compromisso de assegurar que o processo eleitoral transcorra em total harmonia com os princípios da igualdade eleitoral, do pluralismo e da segurança jurídica, garantindo, assim, que todos os interessados possam exercer o direito à participação de forma justa e transparente”, anotou a entidade em comunicado oficial emitido nesta terça-feira (1).
A Comissão e o Interventor consideraram que o cronograma original, previsto no art. 8º do Regulamento, o qual estabelecia prazos definidos para registro de chapas, impugnações e recursos até 30 de abril de 2025 culminando com a Assembleia marcada para o dia 3 de maio, é insuficiente para atender todas as questões que envolvem o pleito, como a instauração de contraditório e adequada instrução no período.
A 4ª Vara Cível de Cuiabá decidiu suspender as eleições diante da constatação de diversos vícios, como violações ao estatuto, assinaturas forjadas e até compra de votos. Naquele 3 de maio, a votação chegou a ocorrer, mas irregularidades cometidas por Dresch na condução do processo, como descumprimento de normas estatutárias, a falta de transparência no pleito, e a possível compra de votos, fizeram uma associação acionar a Justiça.
Somente no dia 30 de maio, após um acordo entre as partes, é que a judicialização da eleição se encerrou. No pacto, as partes conciliaram para manter o processo eleitoral com as duas chapas vigentes (Aron x Leal), e entregaram a zona de conflito à (CBMA), instância reconhecida no estatuto da própria FMF como competente para conduzir o processo. Agora, o órgão ministerial cobrou esclarecimentos para saber em que fase o processo se encontra.
Semanas após a suspensão do pleito, em 16 de maio, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou o ingresso do Ministério Público do Estado (MPE) na rusga travada entre os cartolas.
O órgão minsiterial solicitou sua participação na qualidade de fiscal da ordem jurídica, citando o interesse social devido ao envolvimento da privada, a FMF, que exerce função pública e recebe recursos públicos. Lembrou anda que a entidade é beneficiária de recursos públicos oriundos de convênios com a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso (SECEL/MT) oriundos de dois termos de fomento no total de R$ 588 mil.
Ainda relembrou que já havia aberto um inquérito, em abril, para investigar possíveis irregularidades no processo eleitoral da FMF. A investigação visa apurar o descumprimento de normas estatutárias, a falta de transparência no pleito, e a possível compra de votos, em atenção à Lei Geral do Esporte e aos princípios da legalidade e moralidade.
Fonte: Olhar Direto