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Ministério Público confirma improbidade e Tribunal de Justiça condena ex-secretários por irregularidades na compra do teleférico para Chapada

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O Tribunal de Justiça (TJMT) acatou recurso do Ministério Público e decidiu condenar o ex-secretários de Estado de Desenvolvimento do Turismo, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge e Vanice Marques a ressarcirem os cofres públicos em R$ 580 mil por irregularidades em licitação aberta para instalação de um Teleférico em Chapada dos Guimarães.
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Em julgamento encerrado no último dia 10, os magistrados da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram o voto do relator Jones Gattass Dias e, por unanimidade, acataram apelação ministerial contra a sentença que havia julgado improcedente a ação civil pública por improbidade contra os dois, proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques em agosto de 2024.
Jones Gattass Dias examinou recurso de apelação do Ministério Público e, em seu voto, constatou que, de fato, os ex-secretários não cumpriram cláusulas essenciais do contrato, culminando na ocorrência de improbidade.
As evidências levantadas pelo órgão acusador indicam que houve pagamento público sem a comprovação da entrega e instalação do equipamento, caracterizando desídia dolosa na fiscalização do contrato. A decisão aponta que a situação não é uma mera irregularidade, mas sim um ato ímprobo, resultando na condenação solidária dos envolvidos ao ressarcimento do dano.
“A situação fática e as provas robustas nos autos não se trata de mera irregularidade contratual, mas sim o não cumprimento de cláusulas essenciais, quais sejam: a entrega e a instalação do equipamento, o que caracteriza ato ímprobo, ante à liberação de verbas públicas sem a observância das normas contratuais. Provimento ao presente Recurso de Apelação e, em sede de reexame necessário, sentença retificada para julgar procedentes os pedidos iniciais e condenar os Apelados, solidariamente, ao ressarcimento do dano causado ao erário estadual, devidamente atualizado”, diz trecho do acórdão.
Feitas essas considerações, o relator votou no sentido de anular a ordem do juiz de primeiro piso para condenar Yuri e Vanice ao ressarcimento do dano causado ao erário estadual, no montante de R$ 579.550,00.
Em 2017, o MPE propôs ação contra Yuri, Vanice Marques, Deocleciano Ferreira Vieira, José Valdevino Vilela, Maria José De Souza e  Zucchetto Maquinas e Equipamentos Industriais Ltda-ME.
 
Segundo consta na petição inicial, os requeridos usaram dos respectivos cargos públicos na Administração Estadual para, dolosamente, causarem dano ao erário, visto que contribuíram para o enriquecimento ilícito da requerida Zucchetto Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda-ME – empresa que recebeu, mas não entregou o pactuado.
 
Conforme o MPE, a inexecução contratual culminou no dano efetivo ao erário estadual, no montante de R$ 579 mil, correspondente ao valor pago à empresa contratada sem a execução de qualquer serviço e sem a entrega de nenhum bem ao Estado de Mato Grosso.
 
 

Fonte: Olhar Direto

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