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STF determina responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma nova diretriz para o funcionamento das redes sociais no Brasil. A Corte decidiu que plataformas como Facebook, Instagram, YouTube, TikTok e outras devem ser responsabilizadas por postagens ilegais de seus usuários, caso não removam os conteúdos após serem notificadas extrajudicialmente.

Com maioria de 8 votos a 3, os ministros consideraram que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é parcialmente constitucional. Originalmente, o dispositivo exigia uma ordem judicial para que as plataformas fossem responsabilizadas por danos relacionados a conteúdos gerados por terceiros.

Agora, o entendimento é de que, diante da propagação de desinformação, discursos de ódio e ataques à democracia, a retirada de conteúdos ilegais deve ocorrer imediatamente após a notificação de vítimas ou autoridades, mesmo sem decisão judicial.

A decisão representa um marco inédito no Judiciário brasileiro e afeta diretamente a atuação das big techs no país. O Brasil é um dos maiores mercados para empresas como Google, Meta e ByteDance, responsáveis pelas principais plataformas digitais.

O STF especificou ainda quais conteúdos exigem remoção imediata:

  • Atos antidemocráticos;
  • Crimes de terrorismo;
  • Incentivo ao suicídio ou automutilação;
  • Discriminação por raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexualidade ou identidade de gênero;
  • Violência contra a mulher baseada no sexo feminino;
  • Crimes sexuais contra vulneráveis, pornografia infantil e violência contra crianças e adolescentes.

Além disso, as plataformas também deverão remover qualquer replicação de conteúdos já declarados ilegais pela Justiça, mesmo que não haja nova decisão judicial para isso.

Outro ponto decidido pelo STF é que postagens impulsionadas, patrocinadas ou disseminadas por robôs serão passíveis de responsabilização imediata, independentemente de notificação.

No entanto, casos de calúnia, injúria e difamação ainda exigem decisão judicial específica para a retirada do conteúdo.

Mensagens enviadas por e-mail ou aplicativos como WhatsApp e Telegram seguem protegidas pelo sigilo das comunicações. Portanto, os provedores desses serviços não são responsabilizados diretamente por conteúdos ilegais, mantendo-se a regra do Artigo 19 do Marco Civil.

A Corte também determinou que as plataformas devem criar mecanismos de autorregulação, com regras claras para o recebimento de notificações extrajudiciais e a apresentação de relatórios anuais sobre moderação de conteúdo.

Adicionalmente, as empresas deverão manter representação jurídica no Brasil, garantir o cumprimento de decisões judiciais e fornecer informações sobre suas políticas de moderação.

A decisão do STF tem validade imediata e não será aplicada retroativamente. Ela permanece vigente até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação específica sobre o tema.

Segundo o relator do caso, “enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil”.

Fonte: cenariomt

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