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Acusado é absolvido de estupro por falta de provas em decisão do TJ-SP

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Acusado é absolvido de estupro de vulnerável por falta de provas; TJ-SP aplica in dubio pro reo

VIRAM? 😳 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu um acusado do crime de estupro de vulnerável, após reconhecer a insuficiência de provas para sustentação da condenação. A decisão, proferida no âmbito de um processo sob segredo de justiça, reformou entendimento anterior que havia recebido a denúncia com base em indícios relatados pela suposta vítima.

A parte ré, representada pelo advogado Jonathan Pontes (@seucriminalista), sustentou que não havia elementos materiais de corroboração, que o laudo pericial foi inconclusivo quanto à presença de espermatozoides e PSA, que as declarações da vítima apresentavam contradições relevantes, e que a identificação do suposto autor era precária. O TJ-SP acolheu esses fundamentos, reforçando o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).

Entenda o caso

O caso teve origem em notícia-crime registrada em junho de 2020, após declaração prestada pela suposta vítima à 1ª Delegacia de Defesa da Mulher da capital paulista. Segundo a narrativa apresentada, a vítima teria sido levada para uma residência por um homem desconhecido e, posteriormente, forçada a manter relações sexuais. A vítima alegou possuir condição de vulnerabilidade decorrente de transtorno psiquiátrico.

Foi realizado exame sexológico no Instituto Médico Legal, que apontou defloramento recente, mas sem identificação de material biológico (sêmen ou PSA) e ausência de lesões corporais relevantes. O laudo também indicou que a suposta vítima era acompanhada por serviços de saúde mental e fazia uso de medicamentos psiquiátricos. Apesar disso, a identificação do autor foi apontada apenas de forma genérica e baseada em memória incerta.

Fundamentos da decisão

O TJ-SP considerou que, embora o depoimento da vítima em casos de crimes sexuais possa ter peso especial, a ausência de confirmação por outros meios de prova inviabilizou a condenação. Para a Corte, “a existência de roturas himenais recentes não permite, por si só, afirmar a ocorrência de estupro, muito menos identificar o autor do fato”.

O acórdão também destacou que o princípio da presunção de inocência exige prova cabal da materialidade e autoria, sob pena de violação ao devido processo legal. Diante das inconsistências nas declarações da vítima e da ausência de elementos periciais que comprovassem a autoria, o TJ-SP julgou improcedente a ação penal.

Considerações finais

A absolvição reafirma o entendimento de que a condenação penal exige provas consistentes e que o depoimento da vítima, ainda que relevante, não pode ser o único elemento probatório quando envolver dúvidas razoáveis quanto à autoria. A decisão reforça a necessidade de cautela em casos envolvendo pessoas com possível vulnerabilidade mental, especialmente quanto à capacidade de percepção e memória dos fatos.

Decisão proferida em processo que tramita sob segredo de justiça no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nos termos da legislação aplicável, visando à proteção da identidade dos envolvidos.

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