A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), estabelece sanção administrativa com foco educativo e preventivo, sem interferir na legislação penal vigente.
De acordo com o texto, serĂŁo considerados ambientes pĂșblicos todos os espaços abertos ou fechados de uso coletivo, como praças, parques, terminais de transporte, vias pĂșblicas, repartiçÔes, escolas e unidades de saĂșde.
Em caso de reincidĂȘncia no perĂodo de 12 meses, a multa serĂĄ dobrada. A medida, segundo a justificativa do projeto, visa proteger a saĂșde pĂșblica, garantir a convivĂȘncia social harmoniosa e preservar espaços frequentados por grupos mais vulnerĂĄveis, como crianças, idosos e gestantes.
O vereador argumenta que a proposta nĂŁo tem como objetivo criminalizar a conduta do usuĂĄrio, mas sim regulamentar o uso de drogas em locais pĂșblicos.
âA sanção administrativa atua como instrumento dissuasĂłrio e de conscientização. O foco Ă© promover a ordem e o bem-estar coletivoâ, afirma Ranalli.
Ele destaca ainda que a aplicação da multa não exclui eventuais responsabilizaçÔes penais ou civis, conforme previsto na legislação federal.
O texto do projeto determina que os valores arrecadados com as multas serĂŁo revertidos integralmente para polĂticas pĂșblicas. Do total, 50% serĂĄ destinado ao Fundo Municipal de Segurança PĂșblica, 25% ao Fundo Municipal de PolĂticas sobre Drogas e os outros 25% ao Fundo Municipal de SaĂșde.
A proposta, segundo o autor, estĂĄ amparada na Constituição Federal, que confere aos municĂpios a competĂȘncia para legislar sobre temas de interesse local, especialmente na ĂĄrea da saĂșde e do ordenamento urbano.
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Fonte: Olhar Direto