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Nova regra amplia acesso à cirurgia bariátrica para quem pode operar agora

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nova resolução que atualiza as regras para a realização de cirurgias bariátricas e metabólicas no Brasil. A Resolução nº 2.429/2025, em vigor desde 21 de maio, reconhece oficialmente novos procedimentos, flexibiliza critérios para adolescentes e revoga normas anteriores datadas de 2015 e 2017.

Segundo o texto, passam a ser permitidas, além das cirurgias primárias já consolidadas — como o bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve gástrico) —, técnicas consideradas revisionais, como o duodenal switch com gastrectomia vertical, o bypass com anastomose única e a gastrectomia com anastomose duodeno-ileal. Também foi incluída a gastrectomia vertical com bipartição intestinal, que vinha sendo praticada de forma experimental.

Além das intervenções cirúrgicas, o CFM passou a reconhecer oficialmente procedimentos endoscópicos, como o balão intragástrico (em casos específicos) e a gastroplicatura endoscópica, ampliando o arsenal terapêutico para tratar a obesidade e suas comorbidades.

Adolescente poderá operar a partir dos 14 anos

Uma das mudanças mais significativas da resolução é a possibilidade de indicar a cirurgia bariátrica para adolescentes a partir de 14 anos com obesidade grave. A cirurgia poderá ser realizada mesmo antes da conclusão da puberdade, desde que existam comorbidades associadas, como diabetes tipo 2, apneia do sono ou esteatose hepática, e que o jovem apresente maturidade psicológica, capacidade de decisão e adesão ao tratamento.

Antes, o procedimento era mais restrito e condicionado a um limite mínimo de idade mais alto, com base em diretrizes anteriores que não contemplavam jovens com obesidade severa em estágios precoces.

Contraindicações e exigências

A resolução também detalha contraindicações para a cirurgia, como casos de gravidez, uso de drogas ilícitas não controlado, transtornos psiquiátricos não tratados e incapacidade de aderir ao pós-operatório. O documento ressalta que o acompanhamento multidisciplinar é obrigatório em todas as fases do tratamento.

Acompanhamento vitalício e possibilidade de reoperação

O CFM reforça que a cirurgia bariátrica não representa uma cura definitiva para a obesidade. O sucesso depende do acompanhamento clínico contínuo, reeducação alimentar e prática de atividades físicas. A nova resolução também normatiza a cirurgia revisional, indicada em casos de falha da primeira operação ou necessidade de correção anatômica, reconhecendo três indicações principais: correção, conversão e reversão.

Cirurgias excluídas

Ficam de fora da lista de procedimentos recomendados pelo CFM a banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro, que apresentaram altos índices de complicações e resultados insatisfatórios.

Fonte: primeirapagina

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