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CENÁRIO AGRO

Presidente da Aprosoja-MT destaca benefĂ­cios da PL do Licenciamento Ambiental para a sociedade

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 2.159/2021, que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). O projeto foi aprovado por 54 votos a 13 no Senado e agora o texto volta para a CĂąmara dos Deputados.

O PL 2.159/2021 tem como intuito uniformizar os procedimentos de licenciamento ambiental em todo o Brasil, bem como simplificar a concessão de licenças para empreendimentos de menor impacto.

Durante a votação, a relatora do Plenårio, senadora Tereza Cristina (PP-MS), ressaltou que hoje a legislação conta com cerca de 27 mil normativas ligadas à questão do licenciamento ambiental.

Na avaliação da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), a aprovação favorece não somente o setor produtivo, como toda a sociedade, uma vez que simplifica a concessão de licenças até mesmo para a construção de hospitais e escolas.

“Essa lei reĂșne e simplifica tudo numa lei sĂł, agilizando todos esses processos sem perder o rigor da lei. Isso tambĂ©m favorece para que andem obras como a FerrogrĂŁo e tambĂ©m agiliza o licenciamento de outros empreendimentos, principalmente baseados em energia limpa, como energia solar e eĂłlica”, pontua o presidente da Aprosoja-MT, Lucas Costa Beber.

O projeto Ă© do ex-deputado Luciano Zica (PT-SP) e tramitou por 17 anos na CĂąmara dos Deputados, sendo aprovado em 2021. No Senado ficou por quatro anos em discussĂŁo atĂ© ser aprovado na terça-feira (20) nas comissĂ”es de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura (CRA) e seguir para o PlenĂĄrio com pedido de urgĂȘncia.

A criação da Licença Ambiental Especial (LAE) foi uma das principais mudanças no texto aprovado nesta quarta-feira, quando jĂĄ estava em PlenĂĄrio. A proposta Ă© do senador Davi Alcolumbre (UniĂŁo-AP). O procedimento, conforme a AgĂȘncia Senado, baseado em uma Ășnica licença, terĂĄ rito especial, com dispensa de etapas e prioridade na anĂĄlise.

Tal tipo de licença serå aplicada em projetos previamente listados como prioritårios pelo Poder Executivo, com base em manifestação do Conselho de Governo. O prazo måximo de anålise para a emissão da licença serå de um ano.

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Fonte: canalrural

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