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Cuiabano do 8 de Janeiro é Condenado a 2 Anos e 5 Meses de Prisão e Multa de 5 Milhões

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Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou procedente ação penal e condenou o réu Reginaldo Silveira a dois anos e cinco meses por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Reginaldo é morador de Cuiabá.

 
O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Além das penas privativas de liberdade, Reginaldo Silveira foi condenado ao pagamento de R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos. Este valor deverá ser pago de forma solidária com os demais condenados.
 
A condenação tem origem em uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, através do Subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos, no âmbito do Inquérito Nº 4921/DF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
 
Segundo a denúncia, Reginaldo Silveira se associou a outras pessoas em Brasília, em frente ao Quartel General do Exército, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito e incitar as Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Esse movimento ganhou maiores proporções no início de 2023.
 
Após o resultado das eleições presidenciais em 30 de outubro de 2022, que consagrou Luiz Inácio Lula da Silva como vencedor, milhares de pessoas foram convocadas, via mídias sociais, a se reunir em acampamentos próximos a unidades militares. O mote principal era uma intervenção militar, visando a tomada dos Poderes Constituídos e a instalação de uma ditadura.
 
Reginaldo Silveira, unido aos demais manifestantes insatisfeitos com o resultado eleitoral e questionando a lisura do sistema, acampou em frente ao Quartel General do Exército até o dia 9 de janeiro de 2023. A denúncia descreve que ele, ao aderir ao acampamento após a eleição, passou a integrar uma associação estável e permanente, que ali se estabeleceu.
 
Na manhã de 9 de janeiro de 2023, enquanto aguardava um golpe de Estado, Reginaldo Silveira foi preso em flagrante em frente ao Quartel General do Exército. A prisão ocorreu em cumprimento a uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, datada do dia anterior, que determinava a desocupação e dissolução total, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações de unidades militares.

 

Fonte: Olhar Direto

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