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Política

Presidente Determina Desapropriação de Terras Danificadas por Incêndios e Desmatamento Ilegal

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O ministro Flávio Dino, do , decidiu pela desapropriação de terras rurais onde se constatou a ocorrência de incêndios intencionais ou desmatamento não autorizado, desde que seja comprovada a responsabilidade dos proprietários.

Essa decisão foi proferida na ação que pretende reforçar a prevenção e o combate a incêndios nas regiões da Amazônia e do Pantanal.

O governo federal e os governos estaduais são responsáveis por executar as desapropriações, com o objetivo de interromper o ciclo de crimes ambientais.

Além disso, a decisão impede a regularização fundiária de propriedades envolvidas em atividades ilegais e o pagamento de indenizações a responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento não autorizado.

Dino alega inviabilidade em gastar, anualmente, R$ 2 bilhões em dinheiro público para combater tais crimes.

“Não é razoável que, anualmente, R$ 2 bilhões de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais”, disse. “Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade.”

Em março de 2024, o STF já havia determinado que o governo federal deveria seguir metas rigorosas para reduzir o desmatamento na Amazônia, como parte da 5ª fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm), que inclui medidas contra queimadas.

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Imagem Noturna Da Fachada Do Stf, Em Brasília | Foto: Dorivan Marinho/Sco/Stf

A iniciativa do STF é uma resposta à ADPF 743, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, com apoio de organizações como WWF, Instituto Socioambiental, Greenpeace e Observatório do Clima.

O tribunal também reforçou a obrigatoriedade do uso do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) para autorizar a supressão de vegetação, crucial para monitorar e controlar o uso dos recursos florestais.

Além disso, o STF estabeleceu um prazo para que a União se manifeste sobre a possível subutilização de recursos do Ibama e ICMBio em 2024. Outra exigência é a apresentação de informações sobre o progresso na digitalização dos registros imobiliários rurais no país.

Com a decisão, a União e os Estados citados devem apresentar planos e relatórios detalhados sobre as medidas adotadas para garantir a plena execução do acórdão já transitado em julgado. 

Fonte: revistaoeste

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