â A juĂza CĂ©lia Vidotti, da Vara Especializada em AçÔes Coletivas, negou o pedido do ex-deputado estadual Antonio Severino de Brito para que fossem desconsiderados como provas os acordos firmados por outros ex-parlamentares no caso do suposto esquema de âmensalinhoâ na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23), no Diårio de Justiça.
Antonio Severino Ă© acusado pelo MinistĂ©rio PĂșblico Estadual (MPE) de ter recebido ilegalmente R$ 1 milhĂŁo entre os anos de 2003 e 2011 e responde uma ação de improbidade administrativa, que pede a devolução de R$ 4,9 milhĂ”es ao erĂĄrio.
No processo, a defesa do ex-deputado tentou impedir o uso dos acordos alegando que os documentos sĂŁo de casos distintos, baseados em vĂdeos que nĂŁo envolvem Severino diretamente.
A juĂza, porĂ©m, rejeitou os argumentos. Segundo Vidotti, a defesa nĂŁo apontou nenhuma ilegalidade ou irregularidade nos acordos, apenas fez crĂticas Ă conduta dos ex-deputados que firmaram os termos. âEsses argumentos nĂŁo bastam para impedir a juntada das provas, que foram firmadas dentro da legalidadeâ, afirmou.
Ela também explicou que a utilização dessas provas é vålida e prevista em lei, cabendo ao juiz avaliar seu peso e relevùncia no processo.
Vidotti destacou ainda que o ANPC nĂŁo equivale a uma delação premiada e nĂŁo exige confissĂŁo de culpa â serve apenas para viabilizar a reparação mais rĂĄpida aos cofres pĂșblicos.
âNo processo penal, a delação nĂŁo Ă© prova por si sĂł, mas um meio de obtenção de provas, que deve ser confirmada por outros elementos. A lĂłgica Ă© a mesma aquiâ, concluiu a juĂza ao validar o uso dos acordos como prova emprestada.
Fonte: odocumento