O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 2, proibir a revista íntima vexatória em visitantes nos presídios. A partir de agora, passam a ser consideradas ilícitas as provas eventualmente encontradas por meio de procedimentos que envolvam a retirada de roupas e a realização de exames invasivos que humilhem a pessoa.
A revista íntima, com a retirada total ou parcial de roupas e a inspeção de regiões do corpo, continua válida em casos excepcionais. Ela pode ser feita quando for impossível usar scanners corporais ou equipamentos de raios X e quando houver indícios “robustos” e “verificáveis” de suspeita.
Além disso, o visitante deve concordar em ser revistado; se não o fizer, a visita pode ser barrada. O procedimento deve ser justificado pelo poder público caso a caso. A revista íntima também poderá ser feita nas situações em que o scanner não for efetivo, como nos casos em que o aparelho não conseguir identificar objetos com precisão.
A tese de julgamento foi definida por unanimidade, a partir de uma proposta inicial do relator, o ministro Edson Fachin. O texto final foi formulado por todos os ministros do STF, em diálogos internos.
O caso concreto diz respeito a uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de (RS). Ela foi absolvida, porque a prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público estadual recorreu ao STF. Por maioria, o plenário manteve a ilicitude da prova.
Fachin apresentou seu voto no começo de fevereiro. Desde então, ele passou a fazer ajustes na proposta de tese a partir das contribuições dos demais ministros. Segundo a definição adotada pelo Supremo, revista vexatória é qualquer tipo de revista feita de maneira abusiva, humilhante, degradante ou discriminatória.
O recurso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a definição adotada pelo Supremo deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça. O processo começou a ser julgado no plenário físico em 2020 e depois passou por quatro sessões virtuais. Voltou à discussão presencial por destaque do ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2024.
A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. Para isso, há casos em que são usados espelhos ou a pessoa é obrigada a agachar ou dar saltos.
Para entrar no presídio, o visitante pode passar por três tipos de revistas: eletrônica, manual ou íntima. No texto final, ficou decidido que, nas situações excepcionais em que for justificada, a revista íntima deve ser feita em lugar adequado e exclusivo para essa verificação, por pessoa do mesmo gênero e só em maiores de idade.
No caso de menores de idade ou de visitantes que não podem dar consentimento válido, a revista deverá ser feita posteriormente no preso que recebeu a visita. Eventuais abusos na revista poderão levar à responsabilização dos servidores públicos implicados.

Quando envolver desnudamento e exames invasivos, a inspeção deverá ser feita preferencialmente por profissionais de saúde. As provas obtidas por meio de revista íntima que seja humilhante serão consideradas ilícitas daqui para a frente. No entanto, decisões judiciais em cada caso concreto poderão validar essas provas.
A tese também fixa um prazo de 24 meses, a partir do julgamento, para a compra e a instalação de equipamentos como , esteiras de raios X e portais detectores de metais em todas as unidades prisionais do país. Os recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública devem ser usados para essas despesas pelo Ministério da Justiça e pelos Estados.
Fonte: revistaoeste