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Isenção de IPVA: Juíza concede direito a quem possui visão monocular

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Via @consultor_juridico | A comprovação de deficiência visual de nível moderado, grave ou gravíssimo garante o direito à isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nos termos da Lei paulista 13.296/2008.

Com esse entendimento, a juíza Helen Cristina de Melo Alexandre, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP), declarou inexigível, desde 2024, o IPVA sobre um carro comprado por um homem com visão monocular. A decisão atendeu ao pedido formulado pelo proprietário do carro em ação anulatória de débito contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Segundo os autos, o autor da ação é cego do olho esquerdo, tem visão subnormal no olho direito e, por isso, depende de terceiros para fazer tarefas diárias e de locomoção. Em razão dessa limitação, o veículo que o homem comprou recebeu isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Entre 2021 e 2023, todavia, ele precisou entrar na Justiça para não recolher o IPVA naqueles anos. Apesar das vitórias obtidas, houve novos lançamentos em seu nome nos anos de 2024 e 2025.

Ao analisar o caso, a juíza observou que a condição do autor foi confirmada por laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Essa é uma das exigências para a isenção do IPVA para pessoas com deficiência moderada, grave ou gravíssima, nos termos do Decreto estadual 66.470/2022, que regulamentou a lei estadual que criou o benefício.

Ela apontou ainda que uma das decisões anteriores reconheceu o direito à isenção a partir de 2021, embora não tenham deixado explícito o caráter definitivo do benefício.

“Por essa razão, faz-se necessária a presente ação para sanar essa inconsistência entre a fundamentação e o dispositivo da sentença anterior, declarando-se o direito à continuidade da isenção para os exercícios fiscais subsequentes, enquanto perdurarem as condições que justificaram sua concessão, evitando-se, assim, reiteradas demandas judiciais com o mesmo objeto”, escreveu a juíza.

O advogado Miguel Carvalho Batista, do escritório Carvalho Batista Advocacia Especializada, atuou na causa.

Clique aqui para ler a decisão

  • Processo 1007854-69.2024.8.26.0266

Mateus Mello
Fonte: @consultor_juridico

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