Sophia @princesinhamt
Notícias

Advogado em SP pode ser punido ao alegar legítima defesa da honra, alerta OAB

2025 word2
Grupo do Whatsapp Cuiabá
oab sp advogado invocar legitima defesa honra pode ser punido

Via @portalmigalhas | Advogado que invocar a tese da “legítima defesa da honra” pode responder por infração disciplinar. Assim decidiu o Tribunal de Ética da OAB/SP, ao aprovar ementas na 688ª sessão de julgamento da 1ª turma do TED.

O entendimento se apoia no julgamento da ADPF 779 pelo STF, que declarou a tese inconstitucional por representar discriminação de gênero, especialmente em casos de feminicídio.

Veja a ementa aprovada:

ADVOCACIA CRIMINAL – TESE DA “LEGITIMA DEFESA DA HONRA” – ADPF 779 DO STF – DISCRIMINAÇÃO – INCONSTITUCIONALIDADE – PODERÁ CARACTERIZAR INFRAÇÃO DISCIPLINAR E ESTAR SUJEITO A SANÇÕES. 1. Após o advento da lei 14.612/23 e do julgamento pelo STF reconhecendo haver discriminação de gênero na utilização da tese da “legítima defesa da honra”, sendo vedado seu uso pelos operadores do Direito, especialmente no âmbito criminal, o advogado que utilizar tal argumento em juízo poderá praticar infração disciplinar, sujeitando-se às penas estatutárias respectivas. 2. A legitimidade para representar deverá ser objeto de análise diante de caso concreto, e as penalidades serão aquelas constantes do Estatuto.

Perspectiva de gênero

Na mesma sessão, foi aprovada a aplicação do provimento 228/24 do Conselho Federal da OAB, que determina a inclusão obrigatória da perspectiva de gênero em julgamentos ético-disciplinares – seja por iniciativa da parte ou de ofício.

Segundo o texto, o julgamento com perspectiva de gênero busca “interpretar normas jurídicas e avaliar os fatos com o olhar atento às desigualdades estruturais”. A norma contempla, inclusive, casos de discriminação por raça, idade, classe social, etnia, diversidade e demais formas de assimetria de gênero.

A diretriz se aplica a todas as instâncias da OAB e objetiva garantir que os órgãos julgadores atuem para desconstruir preconceitos e promover um ambiente igualitário em seus processos.

Veja a íntegra da ementa:

PROVIMENTO N. 228/2024, DO CONSELHO FEDERAL QUE CUIDA DA TRAMITAÇÃO E DO JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, A SEREM RECONHECIDOS DE OFÍCIO OU POR SOLICITAÇÃO DA PARTE INTERESSADA NO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. O Provimento n. 228/2024 do Conselho Federal prevê a aplicação no contexto do julgamento sob perspectiva de gênero para todos os tipos de preconceitos e discriminação de gênero, seja por raça, idade, classe, etnia, diversidade ou outras características. Considera-se julgamento com perspectiva de gênero as atividades dos órgãos julgadores da OAB que se destinam a interpretar as normas jurídicas, bem como avaliar os fatos, elementos de informação e provas trazidos no curso do processo, buscando identificar e desconstruir as desigualdades estruturais e as assimetrias de gênero e proporcionando um espaço igualitário para todos os envolvidos. Por este motivo as previsões contidas no Provimento 228/2024 do Conselho Federal relacionadas a julgamentos com perspectiva de gênero se aplicam a representações disciplinares que envolvam potencial discriminação em razão de raça, idade, classe, etnia e diversidade.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/428663/oab-sp-advogado-que-invocar-legitima-defesa-da-honra-pode-ser-punido

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.