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Edital Americanas: prazo para interessados se juntarem à ação sobre rombo de R$ 20 bi

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Edital publicado pela 4ª Vara Empresarial do Rio nesta segunda, 14, abre caminho para “interessados e lesados” ingressarem no processo sobre o rombo de R$ 20,8 bilhões na Americanas, alvo de fraude contábil descoberta e divulgada em janeiro de 2023.

A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca deu prazo de 20 dias para que eventuais vítimas de danos se habilitem, como litisconsortes, nos autos da ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) contra a varejista, em recuperação judicial.

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O instituto pede, na ação, a condenação da Americanas ao pagamento de compensação por danos morais individuais e de indenização por danos materiais individuais aos investidores/acionistas (“consumidores por equiparação, pois vítimas do dano”) individualmente considerados.

A medida também deverá alcançar, de acordo com a solicitação do Ibraci — subscrita pelos advogados Carlos Henrique de Souza Jund e Gabriel de Britto Silva — “credores de todo o gênero da ré individualmente considerados, dentre eles também as instituições financeiras e todos aqueles que ofertaram crédito à ré, e que não estão sendo e não serão pagos”.

Além disso, a medida também abrange comerciantes que atuam no marketplace “e que não estão sendo e não serão pagos” pelas vendas realizadas e consumidores que adquiriram produtos, mas não os receberam e tiveram o valor da compra restituído.

Caso o pedido não seja atendido, “entendendo o juízo tratar-se exclusivamente de dano moral coletivo”, o Instituto Brasileiro de Cidadania pede que a indenização seja destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Quebra da boa-fé objetiva

O Instituto argumenta que houve “quebra da boa-fé objetiva, dada a atitude da ré em maquiar suas informações e balanços, induzindo os investidores”. “A volatilidade do mercado foi dolosamente viciada com a prática de ato contrário à boa-fé objetiva, levando, com isso, a prejuízo certo, ofendeu direito do aplicador de boa-fé, o qual, estava ciente do risco negocial, mas não se cogitava da fraude dolosa de manipulação de informações praticadas pela ré.”

O advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania, afirma que “os interessados terão a possibilidade, no prazo de 20 dias, de se habilitarem junto à ação civil pública (processo nº 0803407-70.2023.8.19.0001), através de petição a ser assinada por advogado da confiança, momento em que poderão demonstrar o dano que tiveram e juntar provas que possam contribuir com a procedência da ação”.

Britto orienta que quem já tiver ação individual ajuizada precisará optar por seguir com a ação individual ou se habilitar na ação coletiva.

A Americanas, representada por um grupo de profissionais do Basílio Advogados e do BMA Advogados, afirmou, na contestação, que “o Ibraci não demonstrou ou indicou, minimamente, qual dano, efetivo e concreto, teria havido, notadamente à esfera da personalidade de algum dos sujeitos elencados na inicial (“acionistas”, “credores de todo o gênero”, “comerciantes que atuam no marketplace” e “consumidores”)”.

Loja da Americanas no Rio de Janeiro
O Valor De Cotação Da Ação Da Americanas Fechou Em R$ 0,40 Nesta Segunda-Feira — 1/7/2024 | Foto: Pedro Kirilos/Estadão Conteúdo

A Americanas pediu que seja julgado extinto o processo, “sem resolução de mérito”, mas, em caso de condenação, requer que o valor a título de danos morais coletivos seja fixado em “patamar condizente com o princípio da razoabilidade”.


Redação , com informações da Agência Estado

Fonte: revistaoeste

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