O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 52,8 mil em danos morais pelos prejuízos psicológicos causados à vítima.
O condenado cumprirá pena em regime inicialmente semiaberto em razão de duas atenuantes obrigatórias reconhecidas pelo magistrado e previstas na lei penal. “Igualmente, em razão do patamar final fixado, a lei prevê que a pena será cumprida inicialmente em regime semiaberto. O réu respondeu ao processo preso preventivamente durante toda a fase de instrução criminal”, informou o Judiciário.
Além da pena em semiaberto e a indenização por danos morais, o magistrado também estabeleceu que o condenado não pode se aproximar da vítima e de seus familiares, devendo manter distância mínima de mil metros, além de não poder manter contato por qualquer meio de comunicação.
“O caso tramita em segredo de justiça, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, para preservar a integridade da vítima. Importante consignar que não transitou em julgado”, acrescentou o Judiciário.
A vítima, um menino de 9 anos, foi abusado pelo segurança no dia 2 de janeiro deste ano. A criança foi aliciada pelo profissional, que passou a mão em suas nádegas, além de cometer outros atos libidinosos na escadaria do shopping e no banheiro dedicado a pessoas com deficiência (PCD). A criança contou o fato à sua mãe e identificou o agressor.
A Polícia Militar foi chamada ao shopping depois que a mãe da criança procurou a administração para denunciar os fatos. Segundo relato no boletim de ocorrência, a avó do menino disse que ele pediu para ir ao banheiro, mas notou que estava demorando muito, quando começou a procurá-lo. Foi ao banheiro masculino e não o encontrou, quando decidiu procurar no banheiro destinado à PCD. Chamou pela criança, mas ninguém respondeu. Passado um tempo, o menino atendeu ao seu chamado.
A criança contou, então, a avó e a mãe que foi abordado pelo segurança do shopping no caminho para o banheiro, que perguntou a ele se queria ‘aprender coisas de polícia’. A criança foi, então, direcionada para as escadas do shopping pelo agressor, que abaixou suas calças, como se o estivesse revistando, e passou a mão em suas nádegas.
Na sequência, o homem levou o menino ao banheiro de PCD onde passou um papel higiênico pelas nádegas do menino e prometeu a ele um presente, conforme o relato da própria criança.
Diante das informações do menino, a mãe procurou a administração do shopping e, no setor de segurança, foi possível observar a movimentação do agressor nas câmeras de monitoramento. Foi quando o menino apontou o segurança como o homem que cometeu o abuso.
Fonte: leiagora