O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para tornar réus Jair Bolsonaro e outros sete denunciados, em virtude do que seria uma trama de ruptura institucional. A sessão da 1ª Turma ocorre na manhã desta quarta-feira, 26.
Flávio Dino foi o segundo magistrado a votar e acompanhou o relator, pedindo o recebimento da Ăntegra da denĂşncia da Procuradoria-Geral da RepĂşblica (PGR). Luiz Fux tambĂ©m seguiu o entendimento de Moraes.
Durante a sua argumentação, Moraes afirmou que Bolsonaro e demais acusados teriam participado de um “nĂşcleo crucial” para uma suposta “tentativa de golpe de Estado violentĂssima”.
O magistrado, que Ă© relator do processo, ainda alegou que “arcabouço probatĂłrio foi produzido pela PolĂcia Federal de forma independente e autĂ´noma Ă delação premiada de Mauro Cid, com provas que corroboram” para a narrativa de uma tentativa de golpe.
Ao falar sobre a delação de Mauro Cid, relator citou: “NĂŁo Ă© normal que um presidente que acabou de perder a eleição se reĂşna com comandante do ExĂ©rcito e da Marinha e o ministro da Defesa para discutir uma minuta de golpe, com controle de entrada e saĂda de pessoas do Palácio da Alvorada”.

Durante a sessĂŁo, houve a exibição de um vĂdeo de cerca de cinco minutos, o qual trouxe um recorte sobre as manifestações de 8 de janeiro de 2023. “NĂŁo houve um passeio no parque, ninguĂ©m, absolutamente ninguĂ©m que estava lá estava passeando”, disse Moraes.Â
Sem citar nominalmente Débora dos Santos — cabeleireira de 39 anos que pode ser condenada a 14 anos de prisão pela 1ª Turma da Corte —, o ministro declarou: “Ninguém estava passeando com um batom ou só passando um batonzinho na estátua”.

Com o voto de Moraes, os demais ministros da 1ª Turma da Suprema Corte decidem se tornam Bolsonaro e outros sete acusados réus. Votam ainda: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
A Procuradoria-Geral da RepĂşblica (PGR) denunciou o grupo pelo seguintes crimes:
- Golpe de Estado;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Organização criminosa armada;
- Dano qualificado;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Fonte: revistaoeste




