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Gilmar Mendes adia audiência sobre marco temporal para 27 de março: entenda o caso

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, informou nesta terça-feira, 25, que a próxima audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas será realizada na quinta-feira 27.

A audiência estava marcada para esta quarta-feira, 26. A data foi alterada por causa da ocupação do plenário da 2ª Turma com o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados pela suposta tentativa de golpe de Estado.

A audiência será realizada de forma híbrida, a partir das 14h. Conforme estabelecido no último encontro, realizado em fevereiro, os participantes da comissão deverão apresentar suas sugestões de aprimoramento da minuta de anteprojeto de lei para alterações na Lei do Marco Temporal.

O marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. A tese surgiu em 2009, em parecer da AGU sobre a demarcação da Reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.

Na madrugada desta terça-feira, 25, indígenas da etnia munduruku bloquearam a Rodovia BR-163, na altura do município de Itaituba, no Pará, em manifestação contra a Lei 14.701, que oficializa a tese do marco temporal.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) destacou, em nota, que o povo “historicamente luta pela proteção de seus territórios contra invasões e políticas que fragilizam seus direitos”.

Contra marco temporal, indígenas Munduruku bloqueiam rodovia no Pará | Foto: Alessandra Korap/Redes sociais
Contra Marco Temporal, Indígenas Munduruku Bloqueiam Rodovia No Pará | Foto: Alessandra Korap/Redes Sociais

O bloqueio, realizado no quilômetro 25 da rodovia, inclui barricadas formadas por troncos, galhos e pneus em chamas, além de faixas com mensagens de repúdio à decisão do STF. Uma delas criticava diretamente o relator da proposta. “, respeite a nossa Constituição”, brada. “Não ao Marco Temporal. Revoga a Lei 14.701/23, lei da morte.”

No começo da tarde, agentes da Polícia Rodoviária Federal tentaram negociar a liberação da rodovia, mas os manifestantes recusaram a proposta. Por volta das 20h, policiais federais e um oficial de justiça apresentaram uma determinação para que a via fosse desobstruída.

Fonte: revistaoeste

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